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    Justiça do RN manda Estado suspender cobrança de IPVA de deficiente visual

    há 1 mês

    Trânsito em Natal (RN) Kleber Teixeira/Inter TV Cabugi A Justiça do Rio Grande do Norte reconheceu o direito de uma pessoa com deficiência visual à isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e determinou que o governo do estado deixe de cobrar o tributo sobre o veículo do autor da ação. Segundo o processo, o homem é portador de Retinose Pigmentar e Síndrome de Rubinstein-Taybi, doenças que provocaram perda severa da visão. Ele está sob curatela da mãe. 📳 Clique aqui para seguir o canal do g1 RN no WhatsApp De acordo com os autos, o veículo foi adquirido em 2020 e, desde então, o proprietário vinha pagando o IPVA, apesar de a legislação estadual prever isenção para pessoas com deficiência visual. Na decisão, o juiz Rosivaldo Toscano dos Santos Júnior, do 2º Juizado da Fazenda Pública de Natal, destacou que a Lei Estadual nº 10.464/2018 garante o benefício independentemente da doença que causou a deficiência. Vídeos em alta no g1 Segundo o magistrado, o direito à isenção deve ser analisado com base na deficiência visual comprovada, e não em listas administrativas de enfermidades adotadas pelo poder público. Além de reconhecer o direito à isenção, a Justiça determinou que o Estado suspenda futuras cobranças do imposto sobre o veículo. A sentença também autorizou a devolução dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos. O cálculo deverá ser feito na fase de liquidação do processo. Por outro lado, o juiz negou o pedido para que a isenção fosse automaticamente estendida a veículos que venham a ser adquiridos futuramente. Segundo a decisão, cada caso deve ser analisado individualmente. Veja os vídeos mais assistidos no g1 RN
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