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    Justiça do RJ suspende parte de decreto de Castro que ampliava benefícios para ex-governadores

    4 weeks ago

    O ex-governador Cláudio Castro (PL) Agência Brasil O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro suspendeu trechos do decreto do ex-governador Cláudio Castro (PL) que ampliavam benefícios de segurança institucional para ex-governadores do estado. A decisão liminar foi assinada pelo desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto em ação apresentada pela deputada estadual Renata Souza (Psol). 📱Baixe o app do g1 para ver notícias do RJ em tempo real e de graça A medida suspende os artigos 3º e 4º do decreto publicado em fevereiro deste ano para regulamentar a lei que trata da segurança institucional de ex-governadores após o fim do mandato. Vídeos em alta no g1 Na decisão, o magistrado entendeu que o decreto extrapolou os limites previstos na própria legislação estadual ao permitir a ampliação do benefício para cônjuges e filhos de ex-governadores e ao prever possibilidade de extensão do prazo da segurança institucional. Segundo o relator, “não há previsão legal” para que a segurança institucional seja estendida “a cônjuges e filhos do ex-Governador”, o que torna “evidente a violação ao princípio da legalidade”. O desembargador também apontou preocupação com o impacto financeiro da medida. “O periculum in mora se apresenta pela possibilidade de criação de despesas para o combalido erário, sem a previsão legal”, escreveu o magistrado. A ação questiona ainda o trecho do decreto que autorizava a manutenção potencialmente indefinida da segurança institucional, condicionada apenas a avaliação administrativa de risco. Para a autora da ação, o decreto violaria princípios constitucionais como legalidade, moralidade, impessoalidade e interesse coletivo. Apesar da suspensão parcial, a Justiça manteve válido o dispositivo que permite ao ex-governador indicar servidores responsáveis pela segurança institucional. Segundo a decisão, nesse ponto o decreto segue modelo semelhante ao da legislação federal. A liminar vale até o julgamento definitivo da ação direta de inconstitucionalidade.
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