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    Justiça determina que Prefeitura de SP autorize Uber a operar moto por aplicativo em até 48 horas

    7 hours ago

    O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), pretende publicar decreto de regulamentação das motos por aplicativo até 8 de dezembro. Montagem/g1/Bruno Peres/Agência Brasil e Secom/PMSP A Justiça de São Paulo determinou nesta terça-feira (21) que a Prefeitura de São Paulo conceda formalmente o credenciamento da Uber para operar o serviço de moto por aplicativo no prazo de 48 horas. Cabe recurso. A decisão é da juíza Patrícia Persicano Pires, da 16ª Vara da Fazenda Pública, e prevê multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. A magistrada entendeu que o novo indeferimento do pedido de credenciamento, decidido pelo Comitê Municipal de Uso do Viário (CMUV) em 15 de julho, não configura um novo ato administrativo, mas apenas uma repetição do ato que já havia sido declarado ilegal pela Justiça. Segundo ela, a sentença anterior já havia determinado que a Uber fosse considerada credenciada, restando ao município apenas formalizar esse ato. A decisão cita ainda entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), em medida cautelar concedida pelo ministro Alexandre de Moraes, que suspendeu exigências municipais sobre coberturas adicionais de seguro (leia mais abaixo). Segundo ela, tanto o entendimento do STF quanto a sentença da Justiça paulista apontam que o seguro exigido deve observar apenas os requisitos previstos na legislação federal, sem imposição de novas exigências pelo município. Em nota, a Uber informou que, "na decisão, a magistrada destacou o comportamento contraditório da administração municipal ao levantar questionamentos burocráticos de última hora sobre a declaração de seguro, como a ausência de assinatura, que não haviam sido questionados em fases anteriores e que extrapolam o que já havia sido julgado. O tribunal pontuou ainda que a própria Uber apresentou, em 17 de julho, a declaração com assinatura eletrônica dos representantes da seguradora Chubb e as condições da apólice, esvaziando por completo as 'objeções formais tardiamente suscitadas' pelo município". O g1 pediu posicionamento à prefeitura mas não recebeu resposta até a última atualização desta reportagem. Seguro O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão de mais uma regra criada pela Prefeitura de São Paulo para o serviço de moto por aplicativo na cidade. Para aprovar o credenciamento das operadoras, a regulamentação exigia a contratação de seguros mais abrangentes e com valores muito mais altos do que prevê a legislação federal. Em decisão de junho, Moraes tornou sem efeito o trecho do decreto municipal que impôs a exigência e deu prazo de 15 dias para a prefeitura analisar pedidos de credenciamento com base na regra nacional. Para o ministro, a administração municipal invadiu a competência da União ao legislar sobre o tema e impôs uma "barreira desproporcional" à atividade. O decreto publicado em dezembro pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB) exigia que o Seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) deveria cobrir não apenas o passageiro, mas também o condutor e terceiros eventualmente envolvidos em acidentes de trânsito. O texto previa indenização de, no mínimo, R$ 100 mil para danos físicos e morais, além de despesas médicas e hospitalares, R$ 300 mil para invalidez e R$ 500 mil para morte. STF suspendeu parte das regras para transporte de passageiros por moto em São Paulo em janeiro de 2026 "Chama a atenção [...] a exigência de valores vultosos, destoantes do que se verifica com normas aplicáveis a atividades semelhantes, o que fortalece a tese de que o ente municipal, para além do rigor na regulação de tema de interesse da população, pretendeu inviabilizar a disponibilização do serviço de transportes de passageiros por motocicletas", destacou Moraes. Em janeiro, o ministro já havia suspendido outras exigências da regulamentação municipal sob argumento similar (leia mais abaixo). A decisão atendeu pedido da Confederação Nacional de Serviços (CNS), que argumentou que, passados mais de cinco meses da edição do arcabouço normativo, nenhuma empresa tinha conseguido se credenciar na prefeitura para operar regularmente o serviço. Em abril, a Uber teve o pedido rejeitado pela gestão Nunes justamente por não apresentar apólice de seguro que atendesse os valores exigidos pela norma municipal. No mesmo mês, a 99 anunciou que desistiu do serviço de moto por aplicativo na capital paulista. Ministro do STF Alexandre de Moraes Luiz Silveira/STF A prefeitura, por sua vez, argumentou na ação que o rigor adicional teria legitimidade devido aos impactos econômicos e sociais do transporte de passageiros por motocicletas, "haja vista que a rede de saúde pública municipal despende anualmente aproximadamente R$ 35 milhões apenas no tratamento de traumas decorrentes de acidentes de motocicletas". A gestão Nunes ainda argumenta que a extinção do seguro obrigatório DPVAT gerou um "vácuo protetivo social". 🔎O seguro DPVAT foi inicialmente extinto em 2019, durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro. Posteriormente, em 2024, houve uma tentativa de retorno do seguro (rebatizado de SPVAT). No entanto, após resistência de governadores e negociações com o Congresso, o presidente Lula sancionou uma lei no final de 2024 que cancelou definitivamente a retomada e a cobrança da taxa. Para o ministro, porém, as exigências de valores elevados e de coberturas típicas de responsabilidade civil desvirtuam a natureza do Seguro APP previsto na legislação federal e regulado em âmbito nacional pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). Câmara de SP aprovou regras para moto por aplicativo em dezembro de 2025 "A legislação local adicionou requisitos ao conteúdo obrigacional do Seguro APP, o qual é previsto em norma federal e regulado por normativo da Susep como seguro de pessoas com cobertura objetiva para quem está dentro do veículo", diz a decisão. Ainda segundo Moraes, a jurisprudência do STF reconhece a competência dos municípios para regular "aspectos mínimos" relacionados à segurança e fiscalização do serviço de moto por aplicativo, desde que obedeça diretriz constitucional da ordem econômica e financeira e as normas editadas pela União, que detém competência legislativa privada para regular o transporte. Questionado em 30 de junho, o prefeito Ricardo Nunes lamentou a decisão e disse que a gestão trabalha para preservar a vida das pessoas. "Nosso foco é preservar a vida. A lei federal dá prerrogativa para os municípios fazerem a sua regulamentação. Agora, se a gente fez um processo que foi votado na Câmara, que um eleito votou lá, outro eleito sancionou e o ministro derruba, o que eu posso fazer? Minha única situação é lamentar", declarou a jornalistas durante evento de inauguração da estação Washington Luís da linha 17-Ouro do Metrô, na Zona Sul. Empresas alegam 'proibição disfarçada de regulamentação' Representando as plataformas, a CNS questionou a regulamentação do serviço de moto por aplicativo em dezembro de 2025, poucos dias depois da aprovação pela Câmara Municipal e sanção do prefeito, por meio de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no STF. A principal alegação é que as regras eram muito rígidas e representariam uma "proibição disfarçada de regulamentação". Em 19 de janeiro, Moraes, que é relator da ação, determinou a suspensão de parte das regras por entender que a prefeitura invadiu competência legislativa da União. Um dos dispositivos previa que a falta de análise de pedidos de credenciamento no prazo legal de 60 dias não concederia licença automática às empresas, proibindo a atividade por tempo indeterminado. O ministro também considerou ilegal a exigência da placa vermelha (categoria aluguel), já que a legislação federal não impõe essa obrigatoriedade aos serviços de transporte privado individual de passageiros por aplicativo. Moraes também destacou que a modalidade não pode ser equiparada ao mototáxi, que é regido por uma lei específica.
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