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    Justiça determina que Estado e Prefeitura forneçam medicamento de alto custo para bebê em Governador Valadares

    há 2 meses

    Prefeitura de Governador Valadares Leonardo Morais Uma liminar determinou que o Estado de Minas Gerais e a Prefeitura de Governador Valadares forneçam um medicamento de alto custo para um bebê diagnosticado com a síndrome de Kasabach-Merritt, uma condição rara e grave associada a malformações vasculares. Segundo informações divulgadas na segunda-feira (13) pela Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG), que obteve a decisão judicial, o bebê está internado desde o nascimento, em novembro de 2025, devido às complicações causadas pela síndrome, como anemia, plaquetopenia e ulceração extensa no membro inferior direito. O g1 procurou pela Prefeitura e pela Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais e ainda aguarda retorno. 📲 Clique aqui para seguir o canal do g1 Vales no WhatsApp A DPMG informou que a criança foi submetida a tratamentos convencionais disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS), mas, como os resultados não foram satisfatórios, a equipe médica indicou o uso de sirolimo 1 mg, “considerado imprescindível para a estabilização do quadro clínico e a preservação da vida da criança”. “Apesar de o medicamento possuir registro regular na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o fornecimento foi negado administrativamente pelos entes públicos, sob o argumento de que o fármaco está incorporado ao SUS apenas para outras patologias, o que tornaria seu uso, no caso, ‘off label’.” Veja os vídeos que estão em alta no g1 Diante da negativa e da impossibilidade de a família arcar com o custo do medicamento, a DPMG ingressou com a ação, com pedido de tutela de urgência, visando garantir o direito do bebê à saúde. “A Vara da Infância e Juventude da comarca de Governador Valadares reconheceu a presença dos requisitos legais para a concessão da tutela de urgência, destacando a probabilidade do direito e o risco de dano irreparável. A magistrada ressaltou que a criança se encontra em situação de extrema vulnerabilidade, exigindo resposta imediata do Poder Público.” Conforme a DPMG, o juiz considerou os seguintes aspectos: a imprescindibilidade clínica do medicamento; a inexistência de alternativa terapêutica eficaz no SUS; a eficácia do tratamento à luz de evidências científicas e a incapacidade financeira da família. O magistrado ainda destacou “que a demora na incorporação do fármaco pelo sistema público não pode se sobrepor ao direito à vida e à prioridade absoluta garantida às crianças pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)”. Pela decisão, o Estado de Minas Gerais e a Prefeitura de Governador Valadares têm prazo de 20 dias para fornecer ou custear o medicamento. O remédio deve estar disponível para a criança enquanto houver necessidade. Em caso de descumprimento, podem ser aplicadas penalidades, como o bloqueio de verbas públicas. Vídeos do Leste e Nordeste de Minas Gerais Veja outras notícias da região em g1 Vales de Minas Gerais.
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