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    Justiça decide que esposa não deve ter dinheiro bloqueado por dívida individual do marido no RN

    há 1 dia

    Quem tem empréstimo e quer trocar de banco para reduzir os juros já pode fazer isso pelo celular Reprodução A Justiça do Rio Grande do Norte determinou o desbloqueio do dinheiro e o fim da busca por bens de uma mulher que teve a conta bancária atingida por uma dívida cobrada do marido. A decisão também manda devolver qualquer valor que já tenha sido confiscado da conta dela pela Justiça. A sentença da 2ª Câmara Cível reformou uma decisão judicial anterior, de primeira instância, em Natal. 📳 Clique aqui para seguir o canal do g1 RN no WhatsApp Para os desembargadores, o patrimônio de uma pessoa que não faz parte oficialmente do processo de cobrança só pode ser afetado em situações excepcionais, quando houver provas de que ela se beneficiou diretamente do dinheiro da dívida. Na primeira decisão, o juiz havia autorizado o bloqueio das contas da mulher por entender que existiam indícios de que o casal compartilhava os bens, já que moravam no mesmo endereço, assinaram procurações juntos e contrataram os mesmos advogados. Agora no g1 Ao analisar o recurso da mulher, o colegiado do TJRN entendeu que esses pontos, no entanto, não provam que ela deva responder pelos débitos do companheiro. Casamento não transfere dívidas automaticamente O relator do caso, o juiz convocado Roberto Guedes, destacou que até mesmo registro de viagens feitas pelo casal não servem como prova de que as dívidas feitas deram proveito financeiro para ela. “Também não se pode concluir que as despesas realizadas pelo devedor tenham beneficiado a companheira apenas porque ambos viajaram juntos”, apontou o relator no julgamento. Na decisão, o relaor apontou que uma relação afetiva ou casamento não transforma uma pessoa em responsável automática por contratos ou dívidas que o parceiro assumiu sozinho. Para que os bens de um marido ou esposa sejam penhorados para pagar contas do outro, a Justiça exige que o credor demonstre o regime de bens do casamento e comprove, de forma clara, que aquele empréstimo ou gasto foi revertido em benefício de toda a família.
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