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    Justiça decide que açougueiro que fraturou o punho após sofrer acidente em calçada deve receber R$ 30 mil de indenização da Copasa

    11 hours ago

    Copasa é condenada a pagar indenização a morador de Guaxupé que se feriu em rompimento de tubulação em calçada EPTV/Reprodução A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) ao pagamento de indenização de quase 30 mil devido a um acidente sofrido por um açougueiro com o rompimento de uma tubulação em Guaxupé (MG). 📲 Siga a página do g1 Sul de Minas no Instagram Os desembargadores confirmaram decisão da 1ª Vara Cível e da Infância e da Juventude da Comarca de Guaxupé, que determinou indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil, e materiais, de R$ 14.768,40. Segundo os autos, o homem caminhava em direção ao trabalho, em agosto de 2023, quando foi surpreendido na calçada pelo rompimento de uma tubulação. Com a pressão da água, caiu no chão e fraturou o punho direito. A vítima foi socorrida por um comerciante que testemunhou a queda. Ele precisou ser submetido a cirurgia, ficou afastado do trabalho e passou por 20 sessões de fisioterapia. Por conta dos gastos hospitalares, buscou a Justiça para receber indenização por danos materiais, pelos valores gastos no hospital, além de danos morais. Em 1ª Instância, o açougueiro obteve sentença favorável aos pedidos, mas a Copasa recorreu alegando que a culpa seria exclusiva da vítima, que não teria adotado cuidados para se desviar do vazamento. LEIA TAMBÉM: Justiça mantém condenação e prefeitura terá que indenizar pedestre que caiu em calçada mal conservada em Varginha O relator, desembargador Alberto Vilas Boas, apontou que a dinâmica do acidente afasta as alegações da concessionária. “Os depoimentos e documentos mostram que estão seguramente comprovados a culpa da Copasa e o nexo de causalidade, bem como deve ser rejeitada a hipótese de que um vazamento pré-existente poderia ter causado o sinistro. Não há evidências probatórias que apontem para esta circunstância”, disse no processo. O magistrado ressaltou que a vítima idosa precisou passar por cirurgia e ficou afastada do trabalho, “estando, portanto, devido e robustamente caracterizado e comprovado o dano moral.” Os desembargadores Márcio Idalmo Santos Miranda e Manoel dos Reis Morais seguiram o voto do relator. Procurada, a Copasa disse que não comenta processos judiciais em andamento. Veja mais notícias da região no g1 Sul de Minas
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