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    Justiça de MT mantém prisão de militar que se passou por policial civil em roubo de carro

    3 weeks ago

    TJMT Reprodução O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou um pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do policial militar Jeferson da Silva Leal, preso preventivamente desde junho de 2025 por suspeita de participação em um roubo se passando por um policial civil. Em 2021, o PM já havia sido preso por receptação ao ser flagrado com um carro roubado do Rio de Janeiro. Além disso, Jeferson da Silva Leal, já era investigado pelo assassinato e sumiço de um pedreiro em Cáceres (MT). O g1 tenta localizar a defesa de Jeferson. A decisão foi tomada por unanimidade pela Quarta Câmara Criminal do TJMT, e publicada no Diário Oficial nesta terça-feira (12). 📱 Baixe o app do g1 para ver notícias de MT em tempo real e de graça Segundo a denúncia do Ministério Público, o acusado e outros envolvidos teriam participado de um roubo com uso de arma de fogo e também teriam se passado por policiais civis para intimidar as vítimas e facilitar a ação. Vídeos em alta no g1 Por sua vez, a defesa alegou excesso de prazo na formação da culpa, supostas nulidades na investigação, fragilidade das provas e ausência dos requisitos que justificariam a manutenção da prisão preventiva. Os advogados também pediram a substituição da prisão por medidas cautelares. Ao analisar o caso, o relator destacou que o processo é complexo, envolve vários réus e passou por reorganização após a juntada de novas provas. Segundo o magistrado, a demora processual não caracteriza constrangimento ilegal, já que houve necessidade de reabertura de prazo para manifestação das partes. Conforme o voto, a defesa teve acesso aos documentos questionados e oportunidade para se manifestar sobre os novos elementos anexados ao processo. Na decisão, os magistrados ressaltaram que a prisão preventiva está fundamentada na gravidade concreta do caso. O acórdão aponta que os suspeitos teriam utilizado arma de fogo e se apresentado falsamente como policiais civis para abordar e intimidar as vítimas. Para o colegiado, as medidas cautelares não seriam suficientes para garantir a ordem pública diante das circunstâncias do crime investigado. Com isso, a Quarta Câmara Criminal decidiu negar o pedido de liberdade e manter a prisão preventiva do acusado.
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