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    Justiça condena governo do Tocantins a pagar R$ 150 mil por morte de paciente em hospital

    16 hours ago

    Hospital Regional de Guaraí André Araujo/Governo do Tocantins A Justiça condenou o governo do Tocantins a pagar R$ 150 mil de indenização pela morte de um paciente no Hospital Regional de Guaraí. O homem, que tinha doença renal crônica, morreu após dar entrada na unidade com crise hipertensiva e insuficiência respiratória. Segundo a decisão, ele ficou aproximadamente quatro horas sem atendimento médico. A Secretaria de Estado da Saúde (SES) afirmou que o óbito não foi causado por omissão no atendimento nem por eventual demora para nova avaliação médica. Também disse que o hospital disponibilizou os recursos humanos e técnicos necessários, e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) recorreu da decisão judicial (Veja nota completa abaixo). 📱 Clique aqui para seguir o canal do g1 TO no WhatsApp A morte do paciente aconteceu em 21 de maio de 2023. Segundo a sentença que determinou o pagamento da indenização, em dezembro de 2025, ele fazia tratamento de hemodiálise e estava com suspeita de edema agudo no pulmão. Mesmo diante da gravidade, segundo a decisão, ele teria permanecido entre 3h e 7h da manhã "sem avaliação médica direta, apesar das reiteradas tentativas de contato realizadas pela equipe de enfermagem". Veja os vídeos que estão em alta no g1 LEIA MAIS Após maquiadora ficar com lábios gigantes, médica fala sobre cuidados com procedimentos estéticos Polícia Federal cumpre mandados em operação que apura corrupção eleitoral no Tocantins Durante o processo, o Estado afirmou que não havia responsabilidade ou culpa administrativa. Para o juiz Océlio Nobre, houve negligência do Estado, caracterizada pela falta injustificada de atendimento médico em uma situação que exigia ação imediata e contínua. "Embora seja incontroverso que o paciente possuía comorbidades graves, tal circunstância, por si só, não afasta a responsabilidade estatal, sobretudo quando demonstrado que a omissão específica retirou do paciente chances reais e concretas de um desfecho menos gravoso, seja pela estabilização, seja pela adoção de protocolos adequados ou eventual transferência", afirmou o juiz na decisão. Inicialmente, a família do paciente pediu uma indenização de R$ 1 milhão, mas o juiz determinou pagamento de R$ 150 mil. "Quantia que atende às finalidades compensatória e pedagógica da condenação, sem desbordar dos limites da razoabilidade", diz a decisão. Íntegra da nota da Secretaria de Estsado da Saúde A Secretaria de Estado da Saúde do Tocantins (SES-TO) informa que o Hospital Regional de Guaraí disponibilizou os recursos humanos e técnicos necessários para o atendimento do paciente citado. A pasta esclarece que a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) já recorreu da decisão judicial, com base em informações técnicas da unidade hospitalar. De acordo com os dados apresentados, o óbito não foi causado por omissão no atendimento nem por eventual demora para nova avaliação médica. A Secretaria reforça que a situação do paciente mencionado está relacionada à gravidade das doenças preexistentes, não havendo relação com falhas na assistência prestada pela rede estadual de saúde. Veja mais notícias da região no g1 Toc
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