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    Justiça condena estado de SP a pagar R$ 1 milhão por revistas íntimas vexatórias em presídios

    8 hours ago

    Visita em presídio de Hortolândia, SP Reprodução/EPTV A Justiça de São Paulo condenou o governo estadual a pagar R$ 1 milhão por danos morais coletivos devido à realização de revistas íntimas consideradas abusivas, humilhantes e vexatórias em visitantes de dois Centros de Detenção Provisória (CDPs) de Guarulhos, na Grande São Paulo. A decisão é da juíza Celina Kiyomi Toyoshima, da 4ª Vara da Fazenda Pública da capital. A ação civil pública foi apresentada pela organização Conectas Direitos Humanos, que apontou práticas abusivas durante a revista de visitantes que entravam nos presídios. Segundo a entidade, mulheres eram obrigadas a retirar todas as roupas e submetidas a procedimentos considerados abusivos, vexatórios e arbitrários. A ação civil pública foi aberta a partir de denúncias feitas por familiares de presos em 2014. A juíza reconheceu os danos morais causados aos visitantes dos Centros de Detenção Provisória I “ASP Giovani Martins Rodrigues” e II de Guarulhos e determinou o pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos. O valor deverá ser revertido ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos, criado para financiar projetos de organizações não governamentais que auxiliem no desenvolvimento de uma política carcerária baseada nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana. Justiça condena estado de SP por tortura em presídio em decisão inédita e fixa indenização coletiva de R$ 258 mil Na decisão, a magistrada afirmou que o poder público tem o dever de impedir a entrada de armas, celulares, drogas e outros materiais proibidos nos estabelecimentos prisionais, mas ressaltou que as medidas de segurança não podem violar direitos fundamentais dos visitantes. “É dever da Administração adotar medidas que impeçam efetivamente a entrada de materiais proibidos no estabelecimento prisional, para a segurança dos próprios detentos, agentes de segurança e sociedade em geral”, escreveu. “Contudo, é certo que tais medidas não podem afrontar princípios constitucionais básicos, e devem estabelecer regramento claro, sem que sejam praticados abusos, humilhações, causando sofrimento e violação de direito das pessoas visitantes que, ao adentrar nos estabelecimentos prisionais, estão exercendo seu direito de convivência com seus familiares”, afirmou a juíza. A sentença cita o entendimento das Cortes Superiores de que a revista íntima vexatória — definida como aquela realizada de forma abusiva, humilhante, degradante ou discriminatória — é proibida por violar a dignidade da pessoa humana, a intimidade e a honra. Carolina Diniz, coordenadora do Programa de Enfrentamento à Violência Institucional da Conectas, afirmou que, mesmo a ação foi ajuizada pela entidade há 12 anos, "antes mesmo de São Paulo aprovar uma lei proibindo a revista íntima vexatória de visitantes em unidades prisionais". "Mesmo após a mudança na legislação e as inúmeras denúncias da sociedade civil, essa violência continuou sendo imposta, sobretudo a mulheres negras, a maioria das familiares de pessoas privadas de liberdade. Foram necessários 14 anos para que o Judiciário paulista reconhecesse, de forma inequívoca, que a revista vexatória constitui uma grave violação de direitos humanos, fragiliza os vínculos familiares e afronta o princípio da individualização da pena", ressaltou. E emendou: "A decisão representa um marco na responsabilização do Estado e na garantia de reparação coletiva e individual às vítimas de uma violência que jamais deveria ter persistido. O desafio agora é que essa decisão alcance de fato todas as mulheres que ao longo desses anos sofreram com a violência institucional". Segundo a decisão, a regra geral deve ser a utilização de scanners corporais, equipamentos de raio-X e outros dispositivos eletrônicos. Em 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu proibir as revistas íntimas vexatórias em todos os presídios. A União e os estados têm dois anos para comprar equipamentos eletrônicos com esse fim. A revista íntima sem o equipamento só poderá ser feita se houver indícios robustos contra o visitante e se a pessoa, maior de idade, concordar. Agentes públicos podem responder na Justiça em casos de abusos. A revista que envolva a retirada total ou parcial das roupas e a inspeção de regiões do corpo só poderá ser realizada em situações excepcionais, quando não for possível utilizar equipamentos eletrônicos e houver indícios concretos, fortes e verificáveis de que o visitante transporta algum item proibido. Nessas situações, o procedimento deverá seguir protocolos específicos, ser realizado em local adequado, por uma pessoa do mesmo gênero e, preferencialmente, por um profissional de saúde. A revista só poderá ser feita em maiores de idade e dependerá da concordância do visitante. A magistrada afirmou que a realização da revista pelos próprios agentes de segurança deve ser justificada caso a caso. Ao reconhecer a responsabilidade do estado, a juíza citou a “prática reiterada e abusiva” nos dois centros de detenção e considerou a gravidade do dano social provocado. Na sentença, ela apontou a “grave ofensa institucionalizada à dignidade humana” e o impacto sobre os vínculos familiares dos visitantes com as pessoas presas. “Constatada a prática reiterada e abusiva”, escreveu a juíza, “de rigor o acolhimento” do pedido de reconhecimento dos danos morais e da condenação por dano moral coletivo. Supremo decide proibir as revistas íntimas vexatórias em todos os presídios do país
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