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    Justiça condena empresa a pagar R$ 200 mil por demitir gerente em tratamento contra depressão

    7 hours ago

    Avon Divulgação A Justiça do Trabalho condenou a Avon Cosméticos em São Paulo por demitir uma gerente que estava em tratamento contra depressão. Segundo o processo, a demissão ocorreu menos de dois meses após o retorno da funcionária de um afastamento previdenciário para tratamento da doença. O caso foi julgado em novembro de 2025. A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que restabeleceu a sentença de primeira instância e determinou o pagamento de indenização à trabalhadora. O valor provisório da condenação foi fixado em R$ 200 mil, além de custas processuais de R$ 4 mil (leia mais abaixo). Segundo o processo, a funcionária retornou da licença em 28 de julho de 2017 e foi demitida em 5 de setembro do mesmo ano. Para os ministros, o curto intervalo entre o retorno ao trabalho e a dispensa caracteriza discriminação. A ministra Delaíde Miranda Arantes, relatora do caso, destacou que a depressão, embora muitas vezes tratada como doença “invisível”, é considerada uma enfermidade estigmatizante, capaz de gerar preconceito no ambiente de trabalho. Veja os vídeos que estão em alta no g1 “A dispensa, menos de dois meses após o retorno ao trabalho, foi discriminatória, constituindo afronta aos princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção ao emprego”, afirmou a ministra. Na decisão, a relatora citou ainda dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) que apontam a depressão como uma das principais causas de incapacidade no mundo e ressaltou que o estigma social ainda é um dos maiores obstáculos ao tratamento. Para o tribunal, o caso reforça que doenças psíquicas também devem ser tratadas como enfermidades estigmatizantes, com proteção contra práticas discriminatórias no ambiente de trabalho. Procurada pelo g1, a Natura, que adquiriu a Avon em 2020, afirmou que o caso aconteceu antes da compra da empresa e que a liderança envolvida não integra mais o quadro de colaboradores. "O processo refere-se a um fato ocorrido na Avon, em 2017, antes de sua aquisição pela Natura. A liderança envolvida já não integra o quadro de colaboradores da empresa e a Natura trata o assunto com seriedade." Demissão sem justificativa De acordo com a decisão, uma vez reconhecida a presunção de dispensa discriminatória, ou seja, que a demissão foi um ato de discriminação devido à doença, caberia à empresa comprovar que a demissão ocorreu por motivo técnico, econômico ou estrutural. Mas isso não aconteceu. No processo, a Avon alegou que exerceu apenas o seu direito de rescindir o contrato "de forma imotivada", mas o TST entendeu que o poder do empregador não é absoluto e encontra limites na Constituição e na legislação trabalhista. O tribunal aplicou a Súmula 443 do TST, que presume discriminatória a dispensa de empregado portador de doença grave que gere estigma ou preconceito, garantindo direito à reparação. 👉 No contexto da Justiça do Trabalho, uma súmula é um resumo oficial do entendimento que um tribunal já firmou depois de julgar muitos casos parecidos. Ela já foi utilizada em outros julgamentos em casos de pessoas que convivem com o HIV e ou que tratam câncer. Indenização e outras condenações Além do reconhecimento da dispensa discriminatória, a Avon também foi condenada: a indenizar a ex-gerente por danos morais; a ressarcir mensalmente R$ 200 pelo uso de um cômodo da residência da funcionária como depósito de produtos da empresa (indenização mensal retroativa ao período em que ela arcou com esse custo); a pagar diferenças de comissões, que será calculado depois. O valor provisório da condenação foi fixado em R$ 200 mil, com custas processuais de R$ 4 mil.
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