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    Justiça condena dono de colégio a indenizar pintor em R$ 15 mil por injúria racial em Boituva

    10 hours ago

    A sentença foi proferida pela Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Boituva (SP) Google Street View A Justiça condenou o proprietário de um colégio particular de Boituva (SP) a pagar R$ 15 mil por danos morais a um pintor que afirmou ter sido vítima de injúria racial durante uma discussão ocorrida em agosto de 2024. A decisão saiu em 19 de maio, mas o g1 teve acesso nesta sexta-feira (3). Cabe recurso. A sentença foi proferida pela Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Boituva e reconheceu que o homem ofendeu o trabalhador com expressões racistas durante um desentendimento na calçada em frente ao colégio. 📲 Participe do canal do g1 Itapetininga e Região no WhatsApp Segundo o processo, o pintor auxiliava a filha na pintura da fachada de um imóvel quando poeira gerada pelo lixamento atingiu, acidentalmente, o carro do réu. O trabalhador afirmou que o empresário reagiu com agressividade, chutou suas ferramentas de trabalho e passou a insultá-lo com expressões como "macaco" e "macaquinho". Na defesa, o homem negou ter feito ofensas de cunho racial e alegou que houve apenas um desentendimento entre os dois. Ele também apresentou um pedido contraposto de indenização, afirmando ter sido chamado de "velho" e "riquinho" pelo trabalhador. Ao analisar o caso, o juiz considerou que imagens anexadas ao processo comprovam a agressão física contra os equipamentos de trabalho do pintor e um gesto obsceno feito pelo réu. A decisão destaca ainda que, durante audiência, o empresário afirmou que sua versão dos fatos seria "um pouco fora da verdade", circunstância que, segundo o magistrado, comprometeu a credibilidade de sua defesa. Na sentença, o juiz também aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Raça, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ressaltando que casos de discriminação racial costumam ocorrer sem registros de áudio ou testemunhas imparciais e que, por isso, o relato da vítima deve ser analisado. O magistrado destacou que chamar uma pessoa negra de "macaco" atinge diretamente a dignidade humana e configura dano moral, independentemente da comprovação de prejuízo psicológico. Outro ponto destacado na decisão é que o réu ocupa função de mantenedor e coordenador de uma instituição de ensino, posição que, segundo o juiz, exige compromisso com valores como igualdade, inclusão e respeito às diferenças, tornando a conduta ainda mais grave. Ao fixar a indenização em R$ 15 mil, a Justiça considerou a gravidade da ofensa, a condição econômica do réu e o caráter pedagógico da condenação, para desestimular novas práticas discriminatórias. O pedido de indenização apresentado pelo empresário foi rejeitado. A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso. Initial plugin text Veja mais notícias no g1 Itapetininga e Região VÍDEOS: assista às reportagens da TV TEM
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