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    Justiça adia julgamento de acusado de sequestrar e balear ex-companheira em São Luís

    2 months ago

    Justiça adia novo julgamento de Eliézer da Cunha Reis A Justiça do Maranhão adiou o julgamento de Eliéser da Cunha Reis, suspeito de tentativa de feminicídio contra a ex-companheira, Weslane Naiane Correa, que foi sequestrada e baleada pelo acusado. Clique e se inscreva no canal do g1 Maranhão no WhatsApp A sessão estava marcada para esta quinta-feira (26), mas precisou ser remarcada para o dia 17 de abril, após o promotor do caso adoecer. Eliéser chegou a ser absolvido do crime, em 2019, mas a vítima conseguiu a anulação da sentença e a marcação de um novo júri. Ele será julgado pela 2ª Vara do Júri de São Luís. Apesar de ter sobrevivido, Weslane ficou com diversas sequelas causadas pelos disparos. Entre elas, perdeu a visão de um dos olhos. Eliézer da Cunha Reis foi preso após sequestrar e atirar na cabeça da ex-companheira em São Luís Reprodução/TV Mirante Entenda o caso Mulher é sequestrada e baleada pelo ex-marido em motel de São Luís O crime aconteceu no dia 5 de abril de 2018, em São Luís. Weslane Naiane Correa foi sequestrada em um motel e levada para outro estabelecimento, situado no Bairro de Fátima, onde foi baleada pelo ex-companheiro, Eliéser da Cunha Reis. O casal estava junto havia cerca de quatro anos, mas Weslane havia encerrado recentemente o relacionamento. Inconformado com o fim da relação, o ex-companheiro teria armado um plano para sequestrá-la. Segundo as investigações, ele a manteve em cárcere privado no motel. Após ser baleada, Weslane foi internada em estado grave no Hospital Municipal Djalma Marques (Socorrão I) e passou por cirurgia para a retirada de balas alojadas na cabeça e no rosto. Ela conseguiu sobreviver aos ferimentos. Eliéser foi preso e, em novembro de 2018, a Justiça decidiu que o caso iria a júri popular. Ele foi julgado e absolvido pelos jurados do 1º Tribunal do Júri de São Luís, em 2019, da acusação de tentativa de feminicídio. Entretanto, na mesma sessão, ele foi condenado a três anos de prisão pelo crime de cárcere privado, com possibilidade de cumprimento da pena em regime aberto. Após a sentença, o Ministério Público recorreu da decisão dos jurados, por entender que ela foi contrária às provas dos autos.
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