Pesquisa

    Canal de Denúncias PeloBrasil360

    Use o chat abaixo para enviar denúncias e relatos do seu bairro.

    Conformidade GDPR

    Utilizamos cookies para garantir a melhor experiência no nosso website. Ao continuar a usar o nosso site, aceita a nossa utilização de cookies, Política de Privacidade, e Termos de Serviço.

    IPTU Piracicaba: Prefeitura suspende prazo para pagamento de cota única do imposto; entenda

    há 1 mês

    Prédio da Prefeitura de Piracicaba e Parque da Rua do Porto Marina Petrocelli/Arquivo pessoal A Prefeitura de Piracicaba (SP) suspendeu o prazo para o pagamento da cota única ou da primeira parcela do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), prevista inicialmente para o dia 30 de abril. O anúncio foi feito em nota enviada na manhã desta quarta-feira (29), um dia antes do vencimento da cota única. “A nova data será comunicada aos proprietários de imóveis assim que a Justiça tiver uma decisão sobre a legitimidade da Lei Complementar 474/25, que atualizou a nova Planta Genérica de Valores e modernizou o sistema tributário de Piracicaba para atender às exigências da Reforma Tributária promovida pelo governo federal”, detalhou a prefeitura em nota. Ainda segundo a Prefeitura, um pedido de suspensão da liminar da Prefeitura não foi reconhecido pelo STJ, cabendo recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) na noite de terça-feira (28). “Diante da indefinição legal, a Prefeitura decidiu suspender o prazo de pagamento do IPTU, previsto para o dia 30 de abril, até que a Justiça do Brasil decida sobre o caso”, completou. “A Prefeitura procurou seguir todas as etapas legais para a implantação da PGV, mas um pedido de liminar do Ministério Público suspendeu provisoriamente os benefícios previstos pela Lei Complementar 474/25”, acrescentou. Na Justiça A Prefeitura de Piracicaba (SP) recorreu, na última sexta-feira (10), da decisão judicial que suspendeu o aumento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) no município de forma temporária. Ao analisar o recurso, o relator do processo, o desembargador José Jarbas de Aguiar Gomes, que foi quem havia determinado a suspensão, negou o pedido para rever a medida. Agora, o caso deverá ir para julgamento colegiado. A decisão foi publicada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) nesta segunda-feira (13). Sobre o recurso da prefeitura Um dos argumentos usados pelo Executivo é que a suspensão pode trazer um “prejuízo incalculável” para os cofres públicos. Siga o g1 Piracicaba no Instagram "Com a suspensão da vigência do novo código, não haverá arrecadação de todos os tributos nele relacionados, provocando um prejuízo incalculável ao erário, inviabilizando a atividade administrativa e a prestação de serviços relevantes, tais como coleta de lixo, saúde pública e demais serviços essenciais", diz a Procuradoria do município. Na quinta-feira (9), a Justiça suspendeu o reajuste de tributos como IPTU, Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ISSQN) e outras taxas que foram alteradas com a aprovação do Novo Código Tributário de Piracicaba. A decisão é temporária, mas tem efeito imediato. Trata-se do resultado de um recurso movido pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), que questionou a validade da lei por meio de ação civil pública. Leia mais Suspensão do aumento do IPTU em Piracicaba: saiba o que o contribuinte deve fazer Lei que aumenta IPTU pode ter efeito confiscatório à população, afirma promotoria O MP aponta que o projeto foi aprovado em meio a vícios legislativos, falta de transparência e ausência de estudos de impacto. A revisão do código tributário foi proposta pela gestão do prefeito Helinho Zanatta (PSD) e aprovada em regime de urgência pela Câmara Municipal em dezembro de 2025. Prefeitura defende tramitação Grupo fez buzinaço contra projeto que altera valores do IPTU em Piracicaba Claudia Assencio/g1 No recurso, a prefeitura defende os trâmites adotados. Também ressalta que “a participação popular foi devidamente garantida, pois houve realização de audiência pública em 12 de dezembro de 2025, regularmente convocada e divulgada, além de reuniões". "A simples rapidez na tramitação, sem demonstração de que isso impediu o cumprimento de fases obrigatórias (como quóruns de votação, iniciativa correta, sanção/veto etc), não invalida a lei", afirma a Procuradoria. O recurso tramita na 11ª Câmara de Direito Público do TJ-SP. O desembargador responsável determinou que o MP fosse intimado a responder aos argumentos apresentados pela prefeitura, para que, depois, seja emitida uma nova decisão sobre o tema. VÍDEOS: Tudo sobre Piracicaba e região Veja mais notícias da região no g1 Piracicaba
    Clique aqui para Ler Mais
    Artigo Anterior
    Abertas inscrições para curso de educação financeira em Petrolina
    Artigo Seguinte
    Após percorrer 10 km com bebê engasgado no Paraná, família chega a posto da PRF e policial salva recém-nascido

    Relacionados Notícias do Brasil Atualizações:

    Tem a certeza? Deseja eliminar este comentário..! Remover Cancelar

    Comentários (0)

      Deixe um comentário