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    IPTU 2026 terá reajuste de 4,41% em Divinópolis; veja prazos e formas de pagamento

    11 hours ago

    IPTU 2026: Divinópolis divulga cronograma e muda forma de entrega O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Divinópolis terá reajuste de 4,41% em 2026. A atualização foi oficializada por decreto publicado no Porta-Voz, órgão oficial do município, na edição desta quinta-feira (8). De acordo com o decreto, a correção será aplicada sobre a Planta de Valores Imobiliários e corresponde à variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), acumulada entre janeiro e dezembro de 2025, conforme apuração do IBGE. O índice é inferior ao reajuste aplicado em 2025, que foi de 4,71%. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Centro-Oeste no WhatsApp Descontos e datas de pagamento do IPTU de Divinópolis O IPTU 2026 em Divinópolis poderá ser pago das seguintes formas: Cota única: até 20 de fevereiro de 2026, com desconto de 8% sobre o valor do imposto; Parcelado: em até 10 parcelas mensais e consecutivas, com vencimento da primeira parcela em 10 de março de 2026. As demais parcelas vencem sempre no mesmo dia dos meses seguintes. Também é possível quitar o imposto em parcela única, sem desconto, até o dia 10 de março de 2026. Valor mínimo das parcelas: No caso de pagamento parcelado, o decreto estabelece os seguintes valores mínimos: Pessoa Física: Parcela mínima de R$ 50 Pessoa Jurídica: Parcela mínima de R$ 70 Após o pagamento de qualquer parcela, não será permitida alteração do parcelamento, nem a unificação de débitos de imóveis diferentes. Como emitir a guia A guia para pagamento do IPTU 2026 poderá ser emitida exclusivamente por meio eletrônico, no site oficial da Prefeitura de Divinópolis, pelo endereço www.divinopolis.mg.gov.br, no Portal do Cidadão, ou por outro meio eletrônico disponibilizado pela Secretaria Municipal de Fazenda. Para quem preferir pegar o IPTU físico, a Prefeitura disponibiliza o atendimento presencial, no Centro de Atendimento do Cidadão de Divinópolis, Av. Getúlio Vargas, nº 121, Centro (mediante agendamento). Reclamações sobre o lançamento Caso o contribuinte não concorde com o valor lançado, poderá protocolar reclamação por escrito no prazo de até 15 dias, contados a partir de 10 de março de 2026. Se a reclamação for considerada improcedente e o prazo for ultrapassado, o contribuinte perderá o direito ao desconto, ficando sujeito aos acréscimos legais em caso de pagamento fora do vencimento. Se a reclamação for considerada procedente, o prazo para pagamento com desconto será interrompido. Região central Centro Avenida 1º de Junho cidade prédios imóveis IPTU população Divinópolis g1 TV Integração VÍDEOS: veja tudo sobre o Centro-Oeste de Minas
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