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    IPTU 2026: Pagamento à vista começa nesta quinta-feira com desconto de 10% em Juiz de Fora

    1 day ago

    IPTU Juiz de Fora, foto de arquivo Juliana Netto/g1 O prazo para o pagamento à vista do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2026 com 10% de desconto começa nesta quinta-feira (8) e vai até 2 de fevereiro em Juiz de Fora. Para ter direito ao benefício, é necessário que o contribuinte não tenha débitos anteriores com o município. Caso o carnê emitido não traga a redução no valor, é provável que existam pendências vinculadas ao CPF ou ao CNPJ. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Zona da Mata no WhatsApp 🔎 Vale lembrar que, inicialmente, o projeto de lei da Prefeitura foi enviado com reajuste de 5%, referente à inflação. Em seguida, a Câmara Municipal emendou o texto e acrescentou mais 5% como ganho real. Com isso, o percentual total chegou a 10%. Já o parcelamento do IPTU pode ser feito em até 10 vezes, com vencimento da primeira parcela em 20 de março. Nesse caso, não há desconto. As informações do imposto devem ser consultadas no site da Prefeitura, que ainda está em atualização. A Prefeitura informou também que vai lançar um edital especial de regularização de débitos, com condições facilitadas para quitação e posterior adesão ao benefício do IPTU. As datas e os detalhes ainda não foram divulgados. LEIA TAMBÉM: IPTU: pacientes com câncer e beneficiários do LOAS terão isenção do imposto em Juiz de Fora Quem fica isento do IPTU 2026? Proprietários de glebas localizadas em Áreas de Urbanização Específica com características rurais, desde que não haja parcelamento do solo (a cobrança só ocorre se o proprietário solicitar ou se houver divisão abaixo do módulo rural do Incra). Idosos com 65 anos ou mais que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Pensionistas que recebem benefício decorrente do falecimento de aposentado, nas condições já previstas na lei original. Beneficiários do BPC/LOAS, concedido pelo INSS, desde que tenham apenas um imóvel residencial. Imóveis regularizados pelo Reurb-S (Regularização Fundiária de Interesse Social), pelo prazo de 10 anos a partir do registro em cartório. Imóveis de propriedade e residência de contribuinte, cônjuge ou filhos com câncer, desde que: seja único imóvel; tenha uso residencial; a renda familiar seja de até três salários mínimos; o benefício seja requerido anualmente. Templos maçônicos em funcionamento, quando o imóvel for de propriedade da entidade e usado exclusivamente para reuniões. Imóveis em construção, nos dois exercícios seguintes à concessão do alvará, mediante requerimento. Além de moradores atingidos pelas últimas chuvas. ASSISTA TAMBÉM: Prazo para pagamento à vista do IPTU começa nesta semana Prazo para pagamento à vista do IPTU começa nesta semana VÍDEOS: veja tudo sobre a Zona da Mata e Campos das Vertentes
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