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    Imposto de Renda 2026: declaração pré-preenchida estará disponível a partir do início do prazo de entrega

    3 months ago

    A Receita Federal começa a receber neste ano a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda Pessoa Física 2026, ano-base 2025, desde o início do prazo de entrega — divulgado nesta segunda-feira (16). Com isso, os contribuintes poderão usar esse sistema, caso optem por ele, desde o dia 23 de março. No ano passado, a recepção da declaração pré-preenchida começou somente 13 dias após o início do prazo de envio do IR pelo método tradicional, que foi em 17 de março. A expectativa da Receita Federal é que 60% dos contribuintes apresentem a declaração do IR em 2026 pelo sistema pré-preenchido. Em 2025, o formato foi adotado por 50% dos declarantes (leia mais abaixo). Veja os vídeos que estão em alta no g1 🔎Na declaração pré-preenchida, a Receita Federal mostra ao contribuinte informações de rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais – que são carregadas automaticamente, sem a necessidade de digitação. 🔎Para optar pela declaração pré-preenchida, é preciso ter uma conta níveis prata ou ouro no "gov.br". Para quem não faz a própria declaração, ainda existe a alternativa de usar o site ou app "Meu Imposto de Renda". Nele, é possível dar autorização de acesso à declaração pré-preenchida para qualquer CFP ou CNPJ, evitando assim o compartilhamento da senha gov.br. A Receita Federal alerta que os contribuintes devem checar atentamente as informações da declaração pré-preenchida, pois elas são enviadas por de terceiros. Neste ano, a declaração pré-preenchida também passará a informar: recuperação das informações de pagamento (DARFs); informações do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) de renda variável (comum e day-trade); informações do eSocial – empregados domésticos; otimização na recuperação das informações dos dependentes (núcleo familiar). Em anos anteriores, que continuam a valer em 2026, também foram disponibilizadas informações sobre: contribuições de previdência privada; atualização do saldo de conta bancária e poupança; atualização do saldo de fundos de investimento; imóveis adquiridos no ano calendário; doações efetuadas no ano calendário; conta bancária/poupança ainda não declarada; fundo de investimento ainda não declarado; contas bancárias no exterior.
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