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    ‘Foi constrangedor e desumano’, diz mulher impedida de usar cadeira de rodas em aeroporto

    5 days ago

    Vitória é moradora de Tatuí (SP) e precisou ser carregada pelo marido após ser impedida de usar cadeira de rodas do aeroporto Arquivo Pessoal/Vitória Scomparim A mulher com deficiência física que deverá ser indenizada em R$ 15 mil após ser impedida de usar uma cadeira de rodas no Aeroporto Internacional de Guarulhos (SP), afirmou que a situação vivida foi “constrangedora e desumana”. Ao g1, Vitória Scomparim, moradora de Tatuí (SP), contou que foi ao aeroporto para buscar familiares que haviam desembarcado quando precisou utilizar uma cadeira de rodas para se locomover pelo terminal. Segundo ela, o equipamento foi conseguido com a ajuda de parentes, mas acabou sendo retirado por um segurança do local. 📲 Participe do canal do g1 Itapetininga e Região no WhatsApp Nesta semana, a Justiça de São Paulo manteve a condenação da GRU Airport, concessionária que administra o Aeroporto Internacional de Guarulhos, ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais a Vitória Scomparim. Veja os vídeos que estão em alta no g1 "Ele disse que aquela cadeira não poderia estar sendo utilizada porque uma pessoa concedeu o uso. Nós apenas solicitamos, como nos shoppings e supermercados, não perguntaram se eu estava embarcando ou não. A cadeira foi simplesmente retirada de mim", relembrou Vitória. A mulher conta que a situação, que seria um reencontro alegre entre parentes, acabou se tornando traumática. Segundo Vitória, ela ficou sem qualquer respaldo no local e precisou ser carregada até o carro. Ela ainda afirma que tentou conversar com o segurança, mas que o funcionário se mostrou irredutível. De acordo com o relato, ele teria orientado a mãe de Vitória a apenas “deixá-la sentada em algum lugar e devolver o item”. "Foi perguntado se eu poderia ser, ao menos, levada até o carro com a cadeira e ele disse que não. O segurança só apontou para um conjunto de outras quatro cadeiras, falou para me deixar sentada e devolver ali. Não foi oferecido uma alternativa minimamente humana, eu parecia um objeto", lamenta. Vitória diz que a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo representa um reconhecimento dos direitos das pessoas com deficiência e da necessidade de garantir acessibilidade e respeito. A TV TEM procurou o GRU Airport para comentar a decisão judicial, mas a concessionária informou que não vai se manifestar sobre o caso. "Talvez eles tenham percebido a magnitude do que foi feito por falta de instrução dos funcionários. Infelizmente, humanidade nem sempre é cobrado das pessoas. É bom quando as pessoas enxergam, mesmo diante de tantas tecnologias, que ainda existem coisas que estão sendo negligenciadas", finaliza. Decisão da Justiça A decisão é da 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que confirmou a sentença da 2ª Vara Cível de Tatuí, proferida pelo juiz Fernando José Alguz da Silveira. Ao analisar o recurso da concessionária, a relatora do caso, desembargadora Mary Grün, rejeitou o argumento de que não haveria obrigação legal de disponibilizar cadeira de rodas a pessoas que não fossem passageiras. Segundo ela, essa alegação não afasta o dever de garantir tratamento digno e respeitoso aos usuários do serviço, especialmente às pessoas com deficiência. A desembargadora destacou ainda que não houve comprovação de que a cadeira de rodas utilizada pela mulher estivesse reservada para emergência médica ou fosse indispensável a outra pessoa naquele momento. “Não há nos autos qualquer elemento de prova que demonstre que aquele determinado equipamento (…) estava reservado ou era estritamente necessário, em detrimento de qualquer outro equipamento existente no local”, acrescentou. Para a relatora, a conduta do segurança configurou falha na prestação do serviço e violou direitos fundamentais. “A conduta da ré, por seus prepostos, (…) ao determinar que pessoa com deficiência física, acompanhada de criança, deixasse a cadeira de rodas que lhe havia sido disponibilizada, sem apresentar alternativa adequada para sua locomoção, viola o princípio da dignidade da pessoa humana e os direitos fundamentais da pessoa com deficiência”, concluiu. O julgamento foi unânime e contou com a participação dos desembargadores João Antunes e Rodolfo César Milano. Fachada do Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos Abraão Cruz/TV Globo Veja mais notícias no g1 Itapetininga e Região VÍDEOS: assista às reportagens da TV TEM
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