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    Família deve ser indenizada em R$ 75 mil após casa ser invadida por esgoto durante temporal em MG

    1 day ago

    Uma família de São Lourenço, no Sul de Minas, deverá receber R$ 75 mil em indenizações por danos morais após ter a casa invadida por esgoto e lama durante um temporal. A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que aumentou de R$ 5 mil para R$ 25 mil o valor a ser pago a cada um dos três moradores afetados pelo problema. 📲 Siga a página do g1 Sul de Minas no Instagram O caso envolve um casal e uma idosa de 83 anos, que alegaram enfrentar falhas na rede de esgoto desde 2021. Segundo a ação, diversos protocolos de atendimento foram registrados junto ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae) de São Lourenço, mas o problema não foi solucionado. Família será indenizada em R$ 75 mil após casa ser invadida por esgoto durante temporal em MG TJMG/Divulgação Segundo o processo, em 2023, um muro de contenção da residência desabou sobre um dos quartos durante uma forte chuva. A casa foi tomada por lama e esgoto, causando a destruição de móveis e eletrodomésticos. A idosa chegou a ficar ilhada na varanda devido ao alagamento. Na defesa apresentada à Justiça, o Saae argumentou que os danos foram provocados por chuvas excepcionalmente intensas e alegou que os próprios moradores faziam uso inadequado do sistema, ao misturar redes de águas pluviais e esgoto. Em primeira instância, a Justiça reconheceu a responsabilidade da autarquia e determinou o pagamento de R$ 5 mil por danos morais para cada morador. Além disso, o Saae foi condenado a realizar obras de reparo na rede de esgoto e reconstruir o muro de contenção da residência. Júlia Reis traz os destaques da semana no Top 3 do g1 Sul de Minas Insatisfeita com o valor da indenização, a família recorreu da decisão. Ao analisar o caso, o relator do recurso, desembargador Marcelo Rodrigues, concluiu que o temporal não foi a única causa dos danos. Segundo ele, houve falha na prestação do serviço público, devido ao subdimensionamento da rede e à ausência de medidas preventivas adequadas. Para o magistrado, os transtornos enfrentados pelos moradores ultrapassaram o mero aborrecimento e colocaram em risco a segurança da família. Com esse entendimento, o colegiado decidiu elevar a indenização para R$ 25 mil por pessoa. Veja mais notícias da região no g1 Sul de Minas
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