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    Entenda lei que proíbe nome de torturadores, escravocratas e condenados por discriminação em espaços públicos de MG

    13 hours ago

    Escola Estadual Dr. José Marques de Oliveira, em Pouso Alegre Iago Almeida Entrou em vigor nesta semana, em Minas Gerais, uma lei que muda as regras para a denominação de estabelecimentos, instituições e outros equipamentos públicos estaduais. A Lei 25.695, publicada na última quarta-feira (14), proíbe que sejam escolhidos nomes de pessoas que, comprovadamente, por meio de decisão judicial transitada em julgado, tenham: participado de ato de lesa-humanidade, tortura ou violação de direitos humanos; praticado crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional; integrado o movimento eugenista brasileiro; tido participação histórica e notória no tráfico de negros e indígenas, na propriedade ou posse de pessoas escravizadas ou na defesa e legitimação da escravidão em geral. As mudanças na legislação foram propostas pelas deputadas Ana Paula Siqueira (Rede), Leninha (PT) e Andréia de Jesus (PT). O projeto de lei foi aprovado em 2º turno pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais no dia 11 de dezembro. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Minas no WhatsApp Veja os vídeos que estão em alta no g1 O que não mudou Os equipamentos públicos do estado devem ter nome de pessoas falecidas que tenham se "destacado por notórias qualidades e relevantes serviços prestados à coletividade". Essa regra, prevista em uma lei de 1999, não mudou. Além disso, continua a exigência de correlação entre a finalidade do equipamento público e a área em que o homenageado pelo nome tenha se destacado. Vídeos mais vistos no g1 Minas:
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