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    Empresário que xingou arquiteto de 'macaco' após cobrança por reformas é condenado por injúria racial e ameaça

    15 hours ago

    Imóvel comprado por arquiteto de Marília apresentava problemas, como infiltração e bolor Pedro Bonani/Arquivo pessoal Um empresário foi condenado pela Justiça de Marília (SP) pelos crimes de injúria racial e ameaça contra um arquiteto. A decisão, assinada pela juíza Josiane Patricia Cabrini Martins Machado, da 1ª Vara Criminal de Marília, foi divulgada nos autos nesta quarta-feira (29). O réu poderá recorrer da decisão. 📲 Participe do canal do g1 Bauru e Marília no WhatsApp O crime ocorreu em 5 de fevereiro de 2023. O arquiteto Pedro Leonardo Negreiros Bonani havia adquirido um imóvel do empresário cerca de dois anos antes do desentendimento e vinha cobrando reparos devido a problemas estruturais na casa. Na época, a vítima conversou com o g1 sobre o caso. O réu, Carlos Eduardo dos Reis, foi condenado a 2 anos e 4 meses de reclusão pelo crime de injúria racial e a 1 mês e 5 dias de detenção por ameaça. A Justiça determinou o cumprimento inicial da pena em regime aberto. Relembre o caso Após ligar para o empresário para cobrar o conserto, Pedro recebeu mensagens de áudio com insultos e ofensas de teor discriminatório, sendo xingado de "macaco", "vagabundo" e "filho da puta". Nos áudios, o réu também prometeu ir até a porta da casa da vítima para "dar um pau" e ameaçou não realizar mais as reformas no imóvel. (Ouça abaixo). Arquiteto denuncia racismo ao ser chamado de 'macaco' por empresário após pedir reforma A decisão judicial Em sua defesa durante o processo, o réu alegou que agiu sem controle emocional após também ter sido provocado e ofendido por telefone pelo arquiteto. Testemunhas afirmaram que o empresário nunca havia demonstrado comportamento discriminatório e mantinha boa convivência com pessoas negras. O g1 entrou em contato com a defesa do empresário, mas não obteve retorno até a última atualização da reportagem. Arquiteto de Marília publicou denúncia de racismo em seu perfil no Instagram Instagram /Reprodução Ao analisar o caso, a juíza rejeitou os argumentos da defesa. Na sentença, destacou que eventuais provocações verbais não anulam nem justificam a conduta de injúria racial. Ela ressaltou ainda que o fato de o réu conviver com pessoas negras é juridicamente irrelevante para afastar o crime, uma vez que o empresário detinha plena compreensão sobre o potencial ofensivo de termos racistas. A pena privativa de liberdade não foi substituída por penas restritivas de direitos devido ao crime de ameaça ter sido cometido mediante violência moral. A Justiça não fixou valor mínimo para indenização na esfera penal porque a vítima confirmou já ter sido ressarcida por danos morais na esfera cível. Initial plugin text Veja mais notícias da região no g1 Bauru e Marília VÍDEOS: assista às reportagens da região
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