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    Empresa registra mais de 15,7 mil dias de atestados em 6 meses no ES: número alto de afastamentos pode gerar demissão?

    10 hours ago

    Empresa no ES registra mais de 15 mil dias de atestados em seis meses Uma rede de supermercados com dez unidades na Grande Vitória, no Espírito Santo, registrou 15.705 dias de atestados entre janeiro e julho deste ano. A empresa, que possui 5.500 funcionários, não especificou os motivos dos afastamentos. Para mostrar o que esse volume de licenças médicas representa na prática, o g1 traduziu os números em três comparações práticas: Se os 15,7 mil dias de licenças fossem divididos igualmente entre os 5,5 mil empregados, cada trabalhador teria uma média de 2,8 dias de afastamento em seis meses. Se o total de atestados fosse distribuído de forma contínua ao longo dos 181 dias do semestre, a média seria de 87 trabalhadores ausentes por dia. Se todas as ausências acontecessem de uma só vez, o acumulado de atestados seria suficiente para manter uma unidade com 500 colaboradores de portas fechadas por um mês inteiro (500 funcionários x 30 dias = 15 mil ausências). 📲 Clique aqui para seguir o canal do g1 ES no WhatsApp O advogado Carlos Eduardo Amaral, especialista em Direito Trabalhista, alertou que o trabalhador tem direito de faltar quando está doente — mas fraudar o documento pode levar à demissão por justa causa. “A questão do atestado é sempre muito delicada: de um lado a gente tem o trabalhador, que por algum motivo de saúde está impossibilitado de comparecer ao trabalho, e [do outro] a empresa que demanda aquela mão de obra para continuar produzindo. O trabalhador não é obrigado a trabalhar quando ele não tem capacidade por causa de um problema de saúde. Então o atestado vem justamente para atestar, informar que aquele trabalhador não pode comparecer. Mas se a empresa tiver algum tipo de desconfiança, algum motivo para não aceitar o motivo do atestado, ela pode tomar as providências”. O g1 reuniu as respostas para as principais dúvidas sobre o que a lei trabalhista diz sobre o uso de atestados médicos e afastamentos. Confira abaixo: O que é o atestado médico? Quantos atestados médicos um trabalhador pode apresentar à empresa? O trabalhador pode ser demitido por entregar vários atestados? O atestado de comparecimento abona a falta? A empresa pode bonificar funcionários que não entregam muitos atestados? O que é o atestado médico? O atestado é um documento médico que tem como objetivo garantir ao paciente o tempo necessário de repouso ou de afastamento de suas atividades de trabalho. Na elaboração do atestado, o médico deve especificar o tempo concedido de dispensa e estabelecer o diagnóstico (quando autorizado pelo paciente). De acordo com o Conselho Federal de Medicina (CFM), apenas médicos e odontólogos podem fornecer atestados de afastamento de trabalho. Quantos atestados médicos um trabalhador pode apresentar à empresa? A legislação trabalhista brasileira, através da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não estabelece um limite para o número de atestados médicos que podem ser apresentados à empresa. O que existe é um teto de dias de afastamento que devem ser custeados pela empresa pela mesma doença, que é de 15 dias. "O funcionário pode dar um atestado toda vez que estiver doente. 'Mas todo atestado que demonstra que ele está impossibilitado de comparecer é válido?' Sim, ele tem uma presunção de validade. Se a empresa tiver algum tipo de desconfiança, algum motivo para não aceitar o motivo do atestado, ela tem que tomar as providências para verificar se aquele atestado foi realmente emitido por um médico, se a doença que está ali realmente é incapacitante. E, para isso, ela precisa de um médico próprio para fazer uma análise daquele trabalhador, para saber se o atestado revela um motivo realmente incapacitante", explicou o advogado trabalhista. Apenas médicos e odontólogos podem fornecer atestados de afastamento de trabalho. Reprodução LEIA TAMBÉM: Grávida do ES é demitida por justa causa e Justiça confirma perda da estabilidade no trabalho Mulher que faltou ao trabalho por ser perseguida e ameaçada de morte pelo ex tem demissão por justa causa revertida pela Justiça O trabalhador pode ser demitido por entregar vários atestados? Não, um funcionário não pode ser demitido por entregar diversos atestados. A possibilidade de demissão ocorre apenas quando o documento entregue é falsificado. "Ele só pode ser demitido por entregar atestados que não correspondam à realidade, que sejam falsos, assinado por pessoas que não são médicas, por falsificar assinatura de um médico real, por ter sido obtido de uma forma que não se passou por uma consulta e muito menos por um médico. Aí, inclusive, isso pode ensejar a demissão por justa causa", destacou Carlos Eduardo Amaral. O advogado especialista em direito trabalhista afirmou, ainda, que atestados médicos rasurados podem ser negados pelas empresas. “Se o médico der um atestado e rasurar, o trabalhador tem que pedir um outro, porque essa rasura pode depor contra o próprio funcionário e a empresa pode recusar o recebimento”. O atestado de comparecimento abona a falta? O atestado de comparecimento é um documento que contém a informação de que o trabalhador compareceu ou esteve presente em uma consulta com profissional de saúde ou para a realização de exames. Ele pode informar um período (matutino ou vespertino) ou horário específico (11h às 12h, por exemplo). O documento não serve para abonar a falta. A obrigatoriedade de aceitar depende do acordo/convenção coletiva ou de política interna da empresa, que pode flexibilizar a questão ou descontar as horas ou exigir compensação. “A declaração de comparecimento não serve para abonar a falta. Somente o atestado declara a incapacidade de trabalho”. A empresa pode bonificar funcionários que não entregam muitos atestados? De acordo com o advogado trabalhista, a quantidade de atestados entregues por um funcionário não pode ser usada como forma de avaliação do desempenho do funcionário. “O critério de entregar ou não atestado não pode ser levado em consideração para avaliação de desempenho. A gente tem que entender o seguinte: ninguém quer ficar doente. Então se a pessoa está incapacitada, houve um médico que emitiu um atestado que declarou a impossibilidade dela trabalhar, isso não pode depor contra o próprio trabalhador ou contra a própria trabalhadora”. No entanto, a empresa pode investigar a origem do atestado em caso de desconfiança. “O que a gente tem que ter cuidado sempre é: se eu estou entregando vários atestados de forma fragmentada, por motivos diferentes de doença, isso vai chamar atenção e obviamente vai ser investigado pela empresa. E se for constatado que o atestado é falso, pode gerar justa causa. Não é a fragmentação, não é a diversidade de doenças, porque isso pode acontecer com qualquer pessoa, mas vai chamar atenção — porque se eu tenho muitas doenças que são desconexas num curto período, obviamente que alguma coisa ali está errada, ou com a saúde do trabalhador, ou com quem está emitindo aqueles atestados”, concluiu. Rede de supermercados no Espírito Santo registrou 15.705 dias de atestado entre janeiro e julho deste ano. Reprodução Vídeos: tudo sobre o Espírito Santo Veja o plantão de últimas notícias do g1 Espírito Santo
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