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    Eleições 2026: Quando será primeiro e segundo turno das eleições?

    10 hours ago

    Urna eletrônica Giuliano Gomes/PR Press Em 2026, os eleitores brasileiros vão às urnas em dois domingos do mês de outubro O primeiro turno será realizado em 4 de outubro. Já o segundo turno, nos locais em que ele for necessário, está marcado para 25 de outubro. Como funciona o calendário de votação? O primeiro turno das eleições será realizado em 4 de outubro de 2026. Na data, os eleitores escolherão, nessa ordem: deputados estaduais e distritais; deputados federais; senadores; governadores dos 26 estados e do Distrito Federal; presidente da República. Quando será o segundo turno? O segundo turno está marcado para 25 de outubro de 2026. A nova votação acontece apenas nos estados ou em todo o país, no caso da eleição presidencial, se nenhum candidato alcançar a maioria absoluta dos votos válidos no primeiro turno – ou seja, 50% mais um. Para esse cálculo, a Justiça Eleitoral desconsidera os votos em branco e os votos nulos. Assim, os dois candidatos mais votados disputam uma nova eleição. É eleito quem receber a maioria dos votos válidos no segundo turno. Quais cargos podem ter segundo turno? O segundo turno existe apenas para a eleição de: presidente da República; governador. As disputas para senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital são definidas no primeiro turno. O segundo turno foi criado para garantir que os chefes do Poder Executivo sejam eleitos com o apoio da maioria dos eleitores que votaram validamente. Sem essa regra, um candidato poderia vencer uma disputa com muitos concorrentes mesmo sem alcançar a maioria dos votos válidos. Com o segundo turno, quando necessário, a decisão fica restrita aos dois candidatos mais votados no primeiro turno, garantindo que o vencedor tenha recebido mais da metade dos votos válidos. Por que senador e deputados não disputam segundo turno? A eleição para senador é decidida pelo sistema majoritário simples. É eleito o candidato que recebe o maior número de votos, ainda que não alcance mais de 50% dos votos válidos. Já as eleições para deputado federal, deputado estadual e deputado distrital seguem o sistema proporcional. Nesse modelo, as vagas são distribuídas de acordo com a votação dos partidos e federações, além dos votos obtidos pelos candidatos, o que dispensa a realização de um segundo turno.
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