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    Eleições 2026: entenda quem precisa assinar o caderno de votação

    7 hours ago

    Ministro Kássio Nunes Marques, presidente do TSE, vota em Brasília Nas Eleições 2026, a necessidade de assinar o caderno de votação na seção eleitoral depende da identificação biométrica do eleitor. Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral): Quando a biometria é reconhecida na urna, não é necessário assinar o documento. Já nos casos em que o eleitor não tem a biometria cadastrada ou o reconhecimento não é realizado, a assinatura é obrigatória. O segundo turno acontece neste domingo (25). Eleitores devem votar entre Flávio Bolsonaro (PL) e Lula (PT) como próximo presidente do Brasil. 🔴AO VIVO: Acompanhe a apuração do 2º turno das Eleições 2026 pelo Brasil Apuração das Eleições 2026: acompanhe os resultados em tempo real Que horas começa a apuração dos votos do segundo turno? TSE alerta para informações falsas O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou uma nota, neste domingo (25), alertando para mensagens falsas que circulam nas redes sociais com orientações incorretas sobre "o que fazer caso um eleitor chegue à seção eleitoral e seja informado de que outra pessoa já votou em seu lugar". 🚨De acordo com o TSE, se uma pessoa comparecer para votar e descobrir que seu voto já consta como registrado, o presidente da mesa deve comunicar o caso ao juiz eleitoral, que tomará as providências cabíveis. Embora haja a importância de comunicar o fato ao juiz eleitoral, não há fundamento para afirmar que o eleitor precisa cumprir uma sequência de providências em 15 minutos, exigir uma frase específica na ata ou registrar boletim de ocorrência no mesmo dia para que o caso possa ser apurado. Também é falsa a informação de que o eleitor precisa obter imediatamente uma declaração de comparecimento sem voto para evitar multa. Nesse caso, a pessoa constará como tendo votado e estará quite com suas obrigações eleitorais. O que fazer caso você seja informado de que já votou? Se a eleitora ou o eleitor comparecer à seção eleitoral e for informado de que consta como já tendo votado, embora não tenha exercido o voto, o caso será comunicado pelo presidente da mesa receptora ao juiz eleitoral para a adoção das providências cabíveis. A pessoa não poderá votar novamente, uma vez que a urna já registrou o exercício do voto em seu nome. O fato de uma pessoa ter votado no lugar da outra não presume crime eleitoral. Apenas com a investigação é que será confirmado o que ocorreu. Todas as ocorrências registradas na seção eleitoral devem constar na ata. Além disso, não existe uma frase específica que o eleitor precise exigir que seja incluída no documento. O tribunal também esclarece que não é permitido fotografar o Caderno de Votação, pois ele contém dados pessoais de outros eleitores.
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