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    Eleição indireta no RJ: STF derruba voto aberto e prazo de 24 h para candidatos deixarem cargos

    há 2 meses

    Ministro Luiz Fux durante julgamento no Supremo Luiz Silveira/STF O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta terça-feira (18), trechos da lei que regulamenta a eleição indireta para governador do Rio de Janeiro e barrou a previsão de voto aberto na escolha do eventual substituto de Cláudio Castro (PL). 📱Baixe o app do g1 para ver notícias do RJ em tempo real e de graça A decisão, em caráter liminar, também derruba a regra que permitia que candidatos deixassem cargos públicos apenas 24 horas antes da votação. Com isso, a eleição indireta — caso seja realizada — passa a ter regras mais restritivas e menos previsíveis para os grupos políticos. Na decisão, Fux determinou a suspensão da expressão que previa votação “nominal, aberta”, além do dispositivo que fixava o prazo reduzido de desincompatibilização. Lei que define regras para eleição indireta para governador é questionada no STF O que diz a decisão Ao analisar a ação apresentada pelo Partido Social Democrático (PSD), o ministro entendeu que há indícios de inconstitucionalidade nos dois pontos centrais da lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). Sobre o voto aberto, Fux argumenta que, em situações específicas, a publicidade pode comprometer a liberdade de escolha dos parlamentares. Segundo ele, em um cenário como o do Rio de Janeiro, marcado por violência política e atuação do crime organizado, o voto aberto pode expor deputados a pressões indevidas. Na decisão, o ministro afirma que “não é possível conceber um cenário de plena liberdade de escolha [...] com escrutínio aberto”, diante do risco de “retaliações violentas e toda a sorte de constrangimentos externos”. Por isso, conclui que deve prevalecer a garantia constitucional do voto secreto. Reportagem em atualização
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