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    Dívidas após morte: MS cria prazo de 60 dias para regularização de imóveis

    há 2 meses

    Unidades habitacionais sorteadas em Campo Grande Reprodução/TV Morena Uma nova lei publicada no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (24) traz regras mais claras para a quitação de contratos habitacionais em caso de morte do titular, em Mato Grosso do Sul. A Lei nº 6.559, de 23 de março de 2026, altera pontos da Lei nº 6.268, de 2024, que regulamenta os contratos de imóveis da Agência de Habitação Popular do Estado (Agehab-MS), incluindo financiamentos de casas e lotes voltados, principalmente, à população de baixa renda. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 MS no WhatsApp Pelas novas regras, quando houver parcelas em atraso até a data do pedido de quitação por óbito, o herdeiro ou responsável terá até 60 dias para regularizar a dívida. O pagamento poderá ser feito à vista ou parcelado em até 60 meses. Caso a pendência não seja resolvida dentro desse prazo, o pedido para quitar o contrato por causa da morte do titular será negado. Entenda o que já dizia a lei A lei de 2024 já previa que, em caso de falecimento do titular, os familiares poderiam pedir a quitação do contrato — ou seja, o perdão das parcelas que ainda iriam vencer. No entanto, havia uma condição importante: o benefício só seria concedido se não houvesse dívidas em atraso até o momento da solicitação. Agora, com a nova lei, passa a existir um prazo para regularizar esses débitos antes da análise do pedido. Veja os vídeos que estão em alta no g1 Além disso, a legislação estabelece outras regras para os contratos da Agehab, como: prazo de pagamento que pode chegar a até 360 meses (30 anos); parcelas ajustadas conforme a capacidade de pagamento do beneficiário; correção anual do saldo devedor pela inflação (IPCA-E); possibilidade de perda do imóvel em caso de inadimplência, após atraso de três parcelas. Quando o benefício pode ser negado Mesmo com a nova regra, a quitação por morte do titular não será concedida em algumas situações, como: quando não houver solicitação formal em até 5 anos após o óbito; se o imóvel tiver sido vendido de forma irregular; ou se houver descumprimento das regras do contrato. A nova lei já está em vigor a partir da publicação. Veja vídeos de Mato Grosso do Sul:
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