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    Dino proíbe envio de emendas a ONGs e entidades administradas por parentes de parlamentares e seus assessores

    7 hours ago

    O ministro Flavio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu, nesta quinta-feira (15), a destinação e execução de recursos de emendas para organizações não-governamentais e outras entidades do terceiro setor administradas por parentes de parlamentares e de seus assessores. "Não se revela compatível com o regime republicano que parlamentar possa destinar emendas a entidades vinculadas a familiares, direta ou indiretamente, transformando recursos públicos em moeda de afeto, conveniência ou lealdade pessoal, para não mencionar hipóteses de escancarado peculato. Tal prática não apenas desnatura por completo a finalidade constitucional das emendas, como também esvazia a impessoalidade, degrada a legitimidade da despesa e alimenta a desconfiança da sociedade nas instituições democráticas", escreveu. Dino é o relator de processos no Supremo que discutem a validade da execução de emendas parlamentares ao Orçamento. As emendas são indicações de deputados e senadores para o envio de dinheiro para obras e outros serviços públicos pelo país. Na decisão, o magistrado citou reportagens que apontam indícios de irregularidades nos recursos destinados por parlamentares para estas instituições, "com a destinação de recursos para a satisfação de interesses privados". O ministro lembrou ainda que é proibida a contratação de parentes até o terceiro grau na administração pública para cargos em comissão (preenchidos sem concurso). A prática também pode representar improbidade administrativa. "É proibido qualquer mecanismo que permita a submissão do interesse público a interesses privados, mediada por agentes políticos investidos de poder decisório sobre a destinação de recursos públicos. Assim, qualquer tentativa de contornar a vedação legal — seja por interpostas pessoas, vínculos indiretos ou construções artificiais de autonomia formal das entidades do terceiro setor — afronta frontalmente o núcleo axiológico das citadas normas, que é impedir que agentes públicos utilizem sua posição institucional para favorecer entidades com as quais mantenham laços familiares, diretos ou indiretos", argumentou. "Por exemplo, não é possível que uma entidade destinatária de emenda da saúde acabe por contratar para prestar serviços uma empresa ou cooperativa integrada exatamente por parentes do Deputado Federal ou do Senador que procedeu à destinação do recurso, ou de assessor parlamentar detentor de cargo comissionado", completou.
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