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    Dino diz não ver ilegalidade em prisão preventiva para conceder, de ofício, liberdade a Deolane

    7 hours ago

    O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou não ver "manifesta ilegalidade" na prisão da influenciadora Deolane Bezerra para conceder liberdade à empresária "de ofício", ou seja, por iniciativa do magistrado. O ministro do STF fez as considerações em decisão assinada neste sábado (23). Ele analisou uma reclamação, apresentada por uma advogada da influenciadora, contra decisão da primeira instância que determinou a prisão preventiva de Deolane. A empresária foi presa na última quinta-feira (21) em uma operação da Polícia Civil e do Ministério Público de São Paulo que investiga um esquema de lavagem envolvendo uma transportadora de cargas controlada pela cúpula do Primeiro Comando da Capital (PCC). Deolane nega as acusações e afirma que foi presa por ter exercido a profissão de advogada. Na decisão em que diz não ver ilegalidade para conceder de ofício a liberdade a Deolane, Flávio Dino afirma que a reclamação apresentada pela defesa não admite o aprofundamento da análise sobre os fatos em investigação. 🔎Uma reclamação como a apresentada pela advogada de Deolane não funciona como um recurso comum para reverter uma decisão com a qual a defesa não concorda. Em geral, em uma reclamação o que se analisa é o cumprimento do que já foi decidido por um tribunal superior ou questões relativas à competência. "De qualquer maneira, ainda que superado referido óbice, não detecto manifesta ilegalidade ou teratologia hábil à concessão da ordem de habeas corpus de ofício", diz Dino no despacho. Além disso, o magistrado diz que a concessão de um habeas corpus por iniciativa do STF só é cabível nas hipóteses em que a Corte poderia dar a liberdade a pedido da parte. Caso contrário, seria como pular etapas processuais. Deolane Bezerra durante audiência de custódia Reprodução
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