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    Detran-PI abre credenciamento para instrutores autônomos de trânsito

    16 hours ago

    Candidato deve ter certificado de conclusão do Curso de Instrutor de Trânsito. Ascom Detran/PI O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PI) abriu o credenciamento para os interessados em atuarem como instrutores autônomos pelo programa CNH do Brasil. O processo de credenciamento segue critérios específicos definidos em edital, com o objetivo de garantir a qualificação profissional, a segurança nas aulas práticas e a conformidade com a legislação vigente. O primeiro passo deve ser o cadastro no aplicativo CNH do Brasil, plataforma oficial que concentra as etapas digitais do novo modelo de formação e credenciamento de condutores e instrutores. O acesso ao app é essencial para acompanhamento do processo, registro de informações e integração com os sistemas oficiais de trânsito. Com o cadastro ativo, o candidato pode dar início ao pedido de credenciamento nos postos do Detran-PI na capital e no interior. Com o certificado de instrutor, o interessado deve ainda atender, de forma cumulativa, aos requisitos pessoais, profissionais, operacionais e documentais. Entre os requisitos pessoais, é necessário ter mais de 21 anos, ser penalmente imputável, possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida com a observação EAR (Exerce Atividade Remunerada) — ou apta à sua inclusão — e não apresentar histórico recente de infrações graves ou gravíssimas, nem reincidência em infrações médias nos últimos 12 meses, salvo exceções previstas em norma. No que se refere aos requisitos profissionais, o candidato deve possuir certificado de conclusão do Curso de Instrutor de Trânsito, emitido por instituição reconhecida pelo Sistema Nacional de Trânsito. Também é desejável experiência comprovada em atividades de ensino, direção ou capacitação de condutores, além de conhecimentos teóricos e práticos compatíveis com a formação exigida. Esse certificado pode ser obtido através do aplicativo CNH do Brasil, que permite realização de formação e emissão de certificado digital mediante o cumprimento dos requisitos básicos de capacitação. Já os requisitos operacionais incluem a disponibilidade de veículo para instrução — próprio ou do candidato — em plenas condições de segurança e devidamente equipado conforme a categoria. Caso o veículo seja próprio, é obrigatória a apresentação da documentação com licenciamento anual ativo e sem restrições. O instrutor também deve dispor de smartphone ou dispositivo compatível para o registro digital das aulas, conforme as funcionalidades do RENACH. A solicitação de credenciamento exige ainda a apresentação de uma série de documentos obrigatórios como: • Documento oficial com foto • CPF • CNH válida com EAR • Certificado de instrutor • Comprovante de residência atualizado • Certidões negativas nas esferas criminal, estadual, federal e trabalhista, além de declarações de idoneidade, veracidade das informações e ciência da Resolução CONTRAN nº 1.020/2025. • Também são exigidas duas fotos 3×4 recentes. Outro ponto fundamental é a contratação dos seguros obrigatórios. O credenciamento está condicionado à apresentação e manutenção de apólice de Seguro de Responsabilidade Civil Profissional, válida durante todo o período do credenciamento, cobrindo danos corporais, materiais e morais causados a terceiros no exercício da atividade. Caso o instrutor utilize veículo próprio, também é exigido Seguro Automotivo com cobertura de Responsabilidade Civil Facultativa (RCF-V), ambos com valores mínimos definidos em edital. A ausência ou perda de vigência de qualquer uma das apólices resulta na suspensão imediata do credenciamento, caracterizando condição resolutiva. O cumprimento integral dessas exigências assegura um processo transparente, seguro e alinhado às normas do Sistema Nacional de Trânsito, fortalecendo a qualidade da formação de condutores.
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