Pesquisa

    Canal de Denúncias PeloBrasil360

    Use o chat abaixo para enviar denúncias e relatos do seu bairro.

    Conformidade GDPR

    Utilizamos cookies para garantir a melhor experiência no nosso website. Ao continuar a usar o nosso site, aceita a nossa utilização de cookies, Política de Privacidade, e Termos de Serviço.

    Desembargador admite ter desconsiderado 'realidade social' em caso de homem de 35 anos acusado de estuprar menina de 12

    3 months ago

    Entenda caso de homem de 35 anos absolvido após condenação por estupro contra menina de 12 O desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), reconheceu ter desconsiderado a "realidade social" quando absolveu o homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra a menina de 12, em Indianópolis, no Triângulo Mineiro. Nesta quarta-feira (25), ele voltou atrás e condenou o réu. "Infelizmente, foi necessário um caso de minha relatoria para expor um recorrente entendimento adotado pelo Poder Judiciário: desconsiderar a realidade social e os avanços teóricos sobre perspectiva de gênero", escreveu Magid. Na decisão monocrática, o desembargador ainda fez uma reflexão sobre correção de erros. "Permitam-me começar meus argumentos citando as palavras de David Miller: 'Se temos um desejo sincero de descobrir como é o mundo, devemos estar preparados para corrigir erros; se vamos corrigi-los, devemos estar preparados para cometê-los'". Relembre o caso O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) havia oferecido denúncia contra o suspeito e a mãe da vítima em abril de 2024 por estupro de vulnerável. A 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari condenou os dois a nove anos e quatro meses de prisão. O homem foi condenado pela prática "de conjunção carnal e de atos libidinosos" contra a a menina, e a mãe dela, porque teria se omitido mesmo tendo ciência dos fatos. Segundo as investigações, na época, a vítima estava morando com o suspeito, com autorização da mãe, e tinha deixado de frequentar a escola. Na decisão desta quarta-feira, o desembargador Magid fez uma nova consideração em relação ao crime praticado pelo homem de 35 anos. "Reapreciando com maior profundidade e sensibilidade a situação fático-social em que a vítima foi e se encontra inserida, é certo que a diferença de idade havida entre a menor, à época dos fatos com 12 anos de idade e o acusado, que contava com 35 anos, expõe a sua vulnerabilidade e incapacidade de discernir e expressar validamente a sua vontade de “estar” e “querer” se relacionar afetivamente com uma pessoa adulta", comentou o desembargador na decisão monocrática. O relator do processo havia feito um comentário diferente quando suspendeu a condenação dos envolvidos no dia 11 de fevereiro. Na decisão em segunda instância, ele informou que "o relacionamento mantido entre o acusado e a menor não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos". O voto dele foi acompanhado pelo desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo. A desembargadora Kárin Emmerich votou de forma divergente. O suspeito foi preso em flagrante no dia 8 de abril de 2024. Na delegacia, ele admitiu que tinha relações sexuais com a vítima. A mãe dela afirmou que deixou o homem "namorar" a filha. Na última segunda-feira (23), o MPMG recorreu da decisão de absolvição, buscando a condenação de ambos os acusados. LEIA TAMBÉM: Desembargador que absolveu homem de 35 anos por estupro de menina de 12 volta atrás e condena réu Chuvas na Zona da Mata deixam 40 mortos e dezenas de desaparecidos Vídeos mais vistos no g1 Minas:
    Clique aqui para Ler Mais
    Artigo Anterior
    Operação da PF investiga venda clandestina de medicamentos no Amapá
    Artigo Seguinte
    Suspeito de matar homem na frente do filho por dívida de R$ 1,2 mil é preso em Roraima

    Relacionados Notícias do Brasil Atualizações:

    Tem a certeza? Deseja eliminar este comentário..! Remover Cancelar

    Comentários (0)

      Deixe um comentário