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    Deputado Binho Galinha é condenado a mais de 30 anos de prisão na Bahia

    14 hours ago

    STJ de Justiça anula Operação El Patrón que teve como alvo o deputado Binho Galinha Agência Alba O deputado estadual Kleber Cristian Escolano, mais conhecido como "Binho Galinha", do partido Avante, foi condenado a mais de 36 anos de prisão, nesta quinta-feira (9). A decisão leva em conta crimes ligados ao Estatuto do Desarmamento, como posse ilegal de armas. Além do deputado, outras quatro pessoas foram condenadas e uma quinta teve a punibilidade extinta por já ter morrido. A condenação está relacionada à "Operação El Patrón", que também investiga o envolvimento do baiano com organização criminosa, lavagem de dinheiro e jogos de azar. 📲 Clique aqui e entre no grupo do WhatsApp do g1 Feira de Santana e região O deputado está preso desde outubro do ano passado acusado de comandar uma milícia com mais de uma década de atuação em Feira de Santana, segunda maior cidade do estado. Agora no g1 Apesar disso, o deputado segue no quadro da Assembleia Legislativa da Bahia (Alba). Por isso, além da condenação, a juíza Márcia Simões Costa, responsável pelo julgamento, também oficializou o órgão sobre a decisão, para "adoção de medidas cabíveis". Em nota, o advogado Gamil Foppel, que faz a defesa de "Binho Galinha", afirmou que o cliente é inocente e reforçou que o resultado do julgamento tem uma pena "desproporcional e dissociada" da realidade dos autos. Disse ainda que confia nas instituições e na Justiça, e acredita que a inocência do parlamentar será reconhecida, pelas instâncias superiores. (Leia posicionamento completo abaixo) A equipe de reportagem também entrou em contato com a Alba, para saber o que deve ser feito a partir da decisão, mas não teve retorno até a última atualização deste texto. O que diz a defesa na íntegra "Muito embora o Deputado Estadual Kléber Cristian Escolano de Almeida seja inocente, a defesa técnica não teria como esperar resultado diferente, não pelo fato de não representar uma injustiça, porque é uma injustiça clamorosa, mas não se poderia esperar algo diferente de uma decisão repleta de inconsistências, imprecisões e erros técnicos primários, proferida por juíza absolutamente incompetente para o julgamento da matéria, magistrada que é alvo de exceção de suspeição, ainda pendente de julgamento definitivo nas instâncias superiores. O parlamentar recebeu a notícia da decisão com absoluta serenidade e com a tranquilidade de quem confia na correção do resultado pelas instâncias superiores. A condenação causa perplexidade. Tratam-se de imputações de natureza estritamente administrativa, dirigidas a cidadão detentor de registro regular de Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador (CAC), cujas armas estão devidamente registradas e declaradas aos órgãos de controle. A sentença converteu questões de mera irregularidade documental e de local de guarda em condenação criminal que ultrapassa trinta anos — pena superior à aplicada, no país, a crimes gravíssimos contra a vida. Desproporcionalidade evidente. A decisão multiplicou artificialmente as imputações, somando materialmente catorze infrações extraídas de um único contexto fático, sem enfrentar adequadamente as teses defensivas. O resultado é uma pena manifestamente desproporcional, dissociada da realidade dos autos e dos parâmetros mais elementares do Direito Penal, que ignora solenemente as regras mais básicas de concurso de crimes. Outra perplexidade é que o Deputado respondeu a todo o processo em liberdade, e no exato momento em que os habeas corpus à primeira prisão sobe ao Superior Tribunal de Justiça, sobrevém nova ordem de prisão sem qualquer fundamento — a exemplo da que está em curso, na qual o próprio Ministério Público arquivou todos os fatos que a embasavam. Não há qualquer fundamento novo que possa justificar uma violência processual desta natureza. Assim como, depois da pirotecnia e balbúrdia da prisão, os ilustrados presentantes do MP/Ba ARQUIVARAM os fatos que ensejaram a prisão, e se criou uma regra inexistente: não há fundamento para denunciar, mas há fundamento para prender? Registre-se, ainda, que a decisão, proferida por juízo de primeiro grau e sujeita a recurso, não produz qualquer efeito sobre a elegibilidade do Deputado, que permanece no exercício de seu mandato e de seus direitos políticos. Tão logo formalmente intimada da sentença, a defesa adotará todas as medidas judiciais cabíveis perante o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e os Tribunais Superiores, com a plena convicção de que a decisão será integralmente reformada. A defesa reafirma sua confiança nas instituições e na Justiça, certa de que a inocência do parlamentar será reconhecida, pelas instâncias superiores, de forma técnica e desapaixonada". Veja mais notícias de Feira de Santana e região. Assista aos vídeos do g1 e TV Subaé 💻
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