Pesquisa

    Canal de Denúncias PeloBrasil360

    Use o chat abaixo para enviar denúncias e relatos do seu bairro.

    Conformidade GDPR

    Utilizamos cookies para garantir a melhor experiência no nosso website. Ao continuar a usar o nosso site, aceita a nossa utilização de cookies, Política de Privacidade, e Termos de Serviço.

    Decreto de Zema que estende segurança a ex-governadores de MG: entenda o que mudou

    13 hours ago

    Governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo) Cristiano Machado/ Imprensa MG No último dia de 2025, o governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), publicou um decreto que amplia o período em que ex-governadores e ex-vice-governadores têm direito aos serviços de segurança custeados pelo estado. As mudanças entraram em vigor poucos meses antes de Zema, pré-candidato à Presidência da República, deixar a chefia do governo mineiro para concorrer ao cargo nacional – em caso de candidatura, a renúncia deve ser apresentada até o início de abril. Com a nova publicação, dois decretos anteriores que tratavam do assunto foram revogados. Entenda abaixo o que muda: Prazo Como era: ex-governadores e ex-vice-governadores tinham direito aos serviços de segurança custeados pelo estado por um ano, "prorrogável por iguais e sucessíveis períodos, limitado ao término do mandato subsequente". Como ficou: após o término do mandato, o prazo inicial garantido para a prestação de serviços de segurança a ex-governadores e ex-vice-governadores passa a ser de dois anos, também prorrogável por igual período e limitado ao fim do mandado seguinte. Equipe Como era: os serviços de segurança eram prestados, para cada autoridade, por um oficial, limitado até o posto de major, e dois praças, com a utilização de um veículo oficial. Como ficou: o novo decreto diz que a segurança deve ser garantida por um oficial e dois praças por turno de serviço. A composição da equipe não mudou, mas a previsão de escalas, que não existia antes, aumenta o número de servidores à disposição. Extensão a familiares Como era: o decreto 48.556, de 2022, previa que as diligências de serviços militares a ex-governadores e ex-vice-governadores só poderiam ocorrer "com a presença da autoridade, ou em decorrência desta, não se estendendo aos seus familiares". Como ficou: a nova publicação garante segurança governamental também a familiares das autoridades e a pessoas com quem elas "tenham vínculo, desde que haja interesse público". O que diz o governo Em nota, o governo de Minas afirmou que o novo decreto "não implica na concessão de novos benefícios, não traz inovação material e não prevê nenhum novo impacto orçamentário". O Executivo disse, ainda, que a publicação visa consolidar as regras de dois decretos anteriores, que foram revogados, "tornando o texto mais objetivo, quanto a prazos, estabelecendo limite para prorrogação da prestação de serviços de segurança, por dois anos, até o término do mandato subsequente, mediante autorização do governador em exercício". Afirmou, também, que o decreto observa o princípio da razoabilidade, "para afastar eventuais riscos decorrentes do exercício da função pública a autoridades expostas após o fim do mandato". "Não há criação de serviços ou ampliação de competências. Ressaltamos ainda que a segurança governamental engloba segurança física, moral e institucional, não se limitando ao enfoque operacional. Nesse sentido, a segurança governamental abrange, além da proteção física, a preservação da integridade moral e institucional das autoridades".
    Clique aqui para Ler Mais
    Artigo Anterior
    Psicoterapeuta viraliza ao trocar Fortaleza por vila em praia paradisíaca no Ceará com 500 habitantes
    Artigo Seguinte
    Rota de voo mais turbulenta do mundo fica na América do Sul; confira top 10

    Relacionados Notícias do Brasil Atualizações:

    Tem a certeza? Deseja eliminar este comentário..! Remover Cancelar

    Comentários (0)

      Deixe um comentário