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    Consignado CLT: sem garantia do FGTS regulamentada, empréstimos somam R$ 52 bilhões; abaixo do esperado pelo governo

    1 day ago

    Consignado CLT: para quem funciona melhor e como negociar com o banco Aposta do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para baratear e estimular empréstimos ao setor privado, o crédito consignado ao trabalhador com carteira assinada começou em março de 2025 com a estimativa de movimentar R$ 100 bilhões em três meses. No entanto, a expectativa não se confirmou. Segundo o próprio governo, foram emprestados R$ 52 bilhões por meio da modalidade até esta semana. No lançamento, o Ministério do Trabalho disse que a regulamentação do saldo do FGTS dos trabalhadores como garantia aos empréstimos, um diferencial da modalidade, seria feita até 15 de junho de 2025. Quase dez meses depois do início da linha de crédito, porém, o governo ainda não regulamentou o uso do FGTS nessa modalidade de empréstimos. A nova previsão do governo é que saia até junho de 2026. Pegatroco/Divulgação 🔎 Os empréstimos são descontados da remuneração mensal do trabalhador, respeitado o limite legal da margem consignável (de até 35% da renda líquida para empréstimos e financiamentos). 🔎 Quando a garantia do FGTS estiver em vigor, todos os trabalhadores poderão usar até 10% do saldo do FGTS como garantia e, também, 100% da multa rescisória na demissão sem justa causa (que equivale a 40% do valor do saldo) — algo que contribuirá para baratear os juros e para estimular os bancos a emprestarem mais recursos. "Importa destacar que a regulamentação do FGTS não interfere, neste momento, no fluxo de pagamento dos empréstimos da Plataforma Crédito do Trabalhador. Atualmente, quando o vínculo empregatício é encerrado, o contrato de crédito permanece ativo e pode ser retomado em um novo vínculo formal, mediante anuência do trabalhador. Até essa retomada, o trabalhador fica impedido de contratar novos empréstimos enquanto o contrato estiver pendente", informou o Ministério do Trabalho. No crédito ao trabalhador, a busca pelos empréstimos pode ser feita por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital) ou, também, diretamente nas instituições financeiras. Como funciona sem garantia do FGTS? Sem a regulamentação do FGTS como garantia nas operações de crédito, o Ministério do Trabalho explicou que, em caso de demissão, acaba automaticamente o desconto em folha, pois não há mais remuneração vinculada ao contrato de trabalho. E, na ausência de norma que autorize o uso do FGTS para quitação ou amortização automática, não há desconto do saldo de FGTS. "O empregador pode descontar até 35% sobre o valor das verbas rescisórias, para pagamento do empréstimo existente do trabalhador desligado, recolhendo esse valor via FGTS Digital ou DAE. Se o valor da rescisão não for suficiente para quitar todo o empréstimo, a responsabilidade pelo restante é exclusiva do trabalhador junto ao banco", explicou o governo. Além disso, segundo o governo: o empréstimo fica vinculado ao CPF do trabalhador e na CTPS Digital. A CTPS Digital funciona como repositório de informação do vínculo e do contrato, e não como garantia. O empréstimo não se extingue com o fim do vínculo, apenas perde temporariamente o mecanismo de desconto automático. caso o trabalhador seja contratado novamente com carteira assinada, ocorre o chamado "carregamento operacional". O novo empregador passa a ser informado, via sistemas oficiais (Dataprev/eSocial), da existência do contrato consignado. Nesse caso, o desconto em folha pode ser retomado, desde que haja margem consignável disponível; e o contrato esteja dentro das regras legais e operacionais vigentes. No caso de o trabalhador não conseguir novo emprego formal, segundo o governo, o contrato continua existindo como obrigação financeira comum. "O pagamento das parcelas passa a depender de negociação direta com a instituição financeira; ou mecanismos de cobrança previstos em contrato (sem desconto em folha). Não há, no modelo atual, execução automática via CTPS ou sistemas públicos, nem desconto compulsório fora da folha", acrescentou o Ministério do Trabalho. Impacto no mercado de trabalho Segundo o presidente da Federação das Indústrias de Minas Gerais (Fiemg), Flávio Roscoe Nogueira, há casos de trabalhadores que pedem demissão para quitar parte do empréstimo, ou até mesmo para parar de pagar o saldo remanescente, e exemplos que eles também deixam de procurar emprego formal para não ter o empréstimo debitado em seu salário. "Eles estão optando por ficar no mercado informal de trabalho, onde o empréstimo não os impacta, não restringe a sua renda, e eles podem entrar nos benefícios sociais do governo e trabalhar informalmente. Isso está gerando mais o impacto no mercado de trabalho. Eles têm preferido ficar nos auxílios governamentais e no mercado informal de trabalho", disse. Para o Ministério do Trabalho, o risco de o trabalhador evitar novo emprego formal para postergar a cobrança "não é considerado uma ameaça ao sistema, pois ele permanece impedido de acessar novos créditos e sofre impacto negativo em seu histórico financeiro, o que torna essa conduta pouco vantajosa". Taxa de juros De acordo com dados do Banco Central, a taxa média de juros do crédito consignado ao setor privado somou de 3,83% ao mês em novembro deste ano. Essa é a taxa média dos bancos, mas há casos, segundo o ranking do Banco Central, que os juros chegam a mais de 7% ao mês (posição de dezembro). A taxa média registrada em novembro ainda foi o dobro dos juros registrados no crédito com desconto em folha para aposentados (1,8% ao mês) e servidores públicos (1,78% ao mês) no mesmo período. Veja as taxas médias de juros de outras linhas de crédito em novembro: ➡️ Crédito pessoal não consignado: 6,23% ao mês; ➡️ Cheque especial das pessoas físicas: 7,63% ao mês; ➡️ Cartão de crédito rotativo: 15,1% ao mês. Flávio Roscoe, presidente da Fiemg, avaliou que as taxas de juros são muito altas e pediu que a regulamentação do FGTS como garantia aos empréstimos, que reduziria em tese o valor cobrado pelas instituições financeiras, "deve ser feita o mais rápido possível". "Nós mesmos já mandamos sugestões para o Ministério do Trabalho para ter um limite ao percentual de taxa de juros, em conjunto com várias centrais sindicais que também corroboraram a nossa tese", disse Roscoe, da Fiemg. Em março do ano passado, o governo publicou um decreto do presidente Lula que deixou a porta aberta para eventualmente, se julgar necessário, fixar um teto de juros ao consignado. Em junho de 2025, o Ministério do Trabalho informou que estaria "monitorando" os bancos e que, em caso de abuso, poderia descredenciá-los de ofertar os empréstimos. Desde então, nenhuma instituição financeira foi descredenciada e também não foi instituído um teto para as taxas de juros na modalidade de crédito.
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