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    Cliente tem sacola furtada dentro de loja e Justiça diz que empresa não é responsável

    há 3 meses

    Justiça mantém decisão e livra loja de pagar por sacola furtada Igor do Vale/g1 O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu, por unanimidade, manter a sentença que negou o pedido de indenização de uma cliente que teve uma sacola furtada dentro de uma loja, em Camapuã (MS). O julgamento foi feito virtualmente pela 5ª Câmara Cível e teve como relator o desembargador Luiz Antônio Cavassa de Almeida. Segundo o processo, a mulher contou que fazia compras em uma loja de departamento quando uma sacola com roupas — compradas em outro estabelecimento — foi furtada. Ela afirmou que a loja deveria ser responsabilizada, alegando falha na segurança e demora no atendimento após o ocorrido. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 MS no WhatsApp Ao analisar o recurso, o relator explicou que, apesar de se tratar de uma relação de consumo — prevista no Código de Defesa do Consumidor —, a responsabilidade da empresa não é automática em qualquer situação. Para o magistrado, a loja não pode ser vista como responsável por todos os objetos pessoais que os clientes carregam. De acordo com a decisão, o furto foi praticado por uma terceira pessoa e aconteceu em um momento de distração da própria cliente. Por isso, os desembargadores entenderam que não houve falha direta da loja que justificasse o pagamento de indenização. O tribunal também destacou que o caso é diferente de situações em que veículos são furtados em estacionamentos, quando há entendimento de que o estabelecimento tem dever de guarda. Com isso, a decisão de primeira instância foi mantida, e a cliente não receberá indenização por danos morais ou materiais. O recurso foi analisado, mas negado pelos desembargadores. Veja os vídeos que estão em alta no g1 Veja vídeos de Mato Grosso do Sul:
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