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    Caso Master: delegados federais dizem que determinações de Toffoli para a PF são 'atípicas' e 'afronta prerrogativas'

    7 hours ago

    Toffoli indica quais peritos vão poder analisar material do caso Master A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) divulgou uma nota pública neste sábado (17) em que afirma que as determinações do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), para a Polícia Federal no caso do Banco Master são "atípicas" e "afronta prerrogativas". "Tal cenário, de caráter manifestamente atípico, além de causar legítima perplexidade institucional, implica afronta às prerrogativas legalmente conferidas aos delegados de Polícia Federal para a condução técnica, imparcial e eficiente da investigação criminal, comprometendo, inclusive, a adequada e completa elucidação dos fatos em apuração", afirmou a ADPF. A ADPF disse acompanhar com preocupação o andamento das investigações relacionadas ao banco. Embora não cite o nome de Toffoli diretamente, que relata o caso no Supremo, a entidade diz que há indícios de que prerrogativas legais dos delegados responsáveis pelo caso estejam sendo mitigadas por decisões judiciais no âmbito do STF. "No caso em referência, contudo, há notícias de que decisões judiciais vêm determinando a realização de acareações, prazos exíguos para buscas e apreensões, bem como para inquirições, à margem do planejamento investigativo estabelecido pela autoridade policial", afirmou a entidade. "Ademais, registra-se a existência de determinações judiciais relativas à lacração de objetos apreendidos, ao encaminhamento de materiais para outros órgãos e, ainda, à escolha nominal de peritos para a realização de exames periciais, providências que destoam dos protocolos institucionais da Polícia Federal", continua a ADPF. A associação afirma que, ao longo de décadas, a cooperação entre as duas instituições resultou em investigações com desfechos considerados relevantes, sempre a partir da observância das atribuições constitucionais e legais de cada órgão. Segundo a ADPF, os ministros do STF exercem a jurisdição constitucional, enquanto os delegados federais são responsáveis pela condução das investigações, conforme a Constituição. Na nota, a entidade destaca que as investigações da Polícia Federal seguem metodologia própria, baseada em protocolos técnicos, planejamento estratégico e encadeamento lógico dos atos investigativos. Segundo o texto, decisões sobre técnicas de apuração, prazos e diligências levam em conta critérios de oportunidade, adequação e preservação da cadeia de custódia, com produção de provas de forma progressiva.
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