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    Caseiro e família são resgatados de trabalho análogo à escravidão com 'insegurança alimentar extrema'

    12 hours ago

    Caseiro e família são resgatados de trabalho análogo à escravidão no Ceará Equipes da Auditoria-Fiscal do Trabalho (AFT) resgataram de situação análoga à escravidão o caseiro de uma propriedade rural e a família dele, em Aquiraz, na Região Metropolitana de Fortaleza. O resgate ocorreu no dia anterior à operação que encontrou uma doméstica que passou 55 anos sem receber salário em Eusébio, na cidade vizinha. No momento da operação, o caseiro e a família tinham apenas um macarrão instantâneo para comer. As autoridades identificaram que eles estavam em uma situação de "insegurança alimentar extrema". O trabalhador exercia a função de caseiro no local há cerca de 18 anos. Ele residia na propriedade com a esposa e filhos, sem registro formal do vínculo empregatício e sem acesso aos direitos trabalhistas básicos, segundo a AFT. ✅ Clique e siga o canal do g1 Ceará no WhatsApp O trabalhador e o empregador não tiveram a identidade revelada. O empregador firmou um Termo de Ajuste de Conduta(TAC) com o Ministério Público do Trabalho reconhecendo as irregularidades e se comprometendo a regularizar as questões trabalhistas do caseiro. O caseiro e a família foram retirados da propriedade e colocados em um imóvel alugado. O trabalhador declarou à Auditoria-Fiscal do Trabalho que residia e prestava serviços na propriedade desde setembro de 2008, informação corroborada por testemunhas. Diante da inexistência de documentos relativos ao vínculo empregatício, a Auditoria-Fiscal do Trabalho adotou essa data como marco inicial da relação de emprego para fins de apuração dos créditos trabalhistas, previdenciários e fundiários. O empregador, contudo, reconheceu o vínculo empregatício apenas no período de 01/07/2020 a 23/06/2026 e assumiu, perante o MPT, obrigações relacionadas exclusivamente a esse intervalo. Consta no Termo de Ajustamento de Conduta que a indenização paga não produz quitação plena, geral ou irrevogável dos direitos do trabalhador, nem impede o ajuizamento de ações destinadas à cobrança de outros valores eventualmente devidos. Assim, embora tenha havido reconhecimento formal do vínculo apenas entre 2020 e 2026, permaneceu ressalvada a possibilidade de discussão judicial acerca do reconhecimento do período alegado pelo trabalhador desde setembro de 2008, bem como dos correspondentes créditos trabalhistas, previdenciários, fundiários e indenizatórios eventualmente devidos. Proposta de emprego A Auditoria-Fiscal do Trabalho divulgou que a vítima deixou sua cidade de origem após receber proposta de trabalho que previa assinatura da carteira de trabalho, pagamento de salário mínimo mensal, fornecimento de cesta básica e melhores condições de vida para sua família. Para aceitar a oferta, vendeu a residência onde morava e mudou-se com a esposa e os filhos para a propriedade rural. Entretanto, as condições prometidas jamais foram cumpridas. O vínculo empregatício nunca foi formalizado e a remuneração passou a ser paga de forma irregular, em valores progressivamente inferiores ao que havia sido acertado, segundo a AFT. Na pandemia da Covid-19, o pagamento ficou ainda mais reduzido e inconstante. A família do caseiro vivenciou sucessivos períodos de extrema vulnerabilidade econômica. O homem e a esposa dele relataram que precisavam da ajuda de vizinhos e outros familiares para se alimentar. Outra testemunha confirmou que o casal precisava de ajuda de terceiros para comer e comprar gás de cozinha. Momento em que a AFT conversa com o caseiro sobre a situação identificada Reprodução Disponibilidade permanente A fiscalização dos órgãos públicos constatou que o trabalhador era responsável por toda a manutenção da propriedade rural. Entre as atividades desempenhadas estavam limpeza e conservação das áreas externas, poda de árvores, corte de grama, irrigação e adubação de plantas, limpeza de piscina, operação e manutenção de equipamentos. Também foram identificadas atividades realizadas sem treinamento adequado e sem fornecimento de equipamentos de proteção individual. Os depoimentos colhidos durante o resgate apontam que o trabalhador conseguia raramente encontrar a família no estado de origem e que quem tentasse visitá-lo era proibido ou desencorajado. O caseiro também não podia ausentar-se da casa sem autorização e precisava deixar alguém responsável pela propriedade. Conforme relatório da AFT, a família residia em imóvel que apresentava problemas estruturais persistentes, como infiltrações e deterioração de partes da construção. Os próprios moradores realizaram reparos improvisados para reduzir os riscos decorrentes da falta de manutenção da residência. Quando chegaram à propriedade, o imóvel possuía apenas um pequeno refrigerador e não dispunha de mobiliário básico. A família obteve parte dos móveis por meio de doações e materiais descartados. LEIA TAMBÉM: De denúncia anônima a acordo que garante direitos: seis pontos para entender o caso da doméstica resgatada após trabalhar 55 anos sem salário Família de doméstica sem salário há 55 anos é identificada: saiba como vítima será acompanhada após resgate no Ceará Doméstica resgatada em condomínio de luxo trabalhou sem salário por 55 anos com tarefas que começavam às 4h30 Reconhecimento de irregularidades No curso da fiscalização, o empregador reconheceu a prestação de serviços sem formalização do vínculo empregatício e admitiu que a remuneração não vinha sendo realizada de forma regular. No entanto, divergiu quanto ao início do vínculo. Enquanto o trabalhador disse que desde 2008 está na propriedade, o dono do local afirmou que o vínculo começou em 2020. A AFT não limita que a vítima busque a justiça para reparação dos danos. A Auditoria-Fiscal do Trabalho estimou que os créditos trabalhistas devidos ao trabalhador alcançam aproximadamente R$ 180 mil, considerados férias não usufruídas, 13º salários, horas extras decorrentes do trabalho em finais de semana e feriados, entre outras parcelas. No âmbito da atuação do Ministério Público do Trabalho, foi firmado Termo de Ajuste de Conduta (TAC) por meio do qual o empregador reconheceu o vínculo de emprego apenas a partir de 1º de julho de 2020, comprometendo-se ao pagamento de R$ 50 mil, divididos em duas parcelas - de R$ 20 mil e R$ 30 mil. Além disso, também foi acordada a necessidade da formalização do vínculo empregatício doméstico e da regularização dos recolhimentos previdenciários referentes ao período reconhecido. Processo de escuta é fundamental para entender relação trabalhador e empregador Reprodução Assista aos vídeos mais vistos do Ceará:
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