Pesquisa

    Canal de Denúncias PeloBrasil360

    Use o chat abaixo para enviar denúncias e relatos do seu bairro.

    Conformidade GDPR

    Utilizamos cookies para garantir a melhor experiência no nosso website. Ao continuar a usar o nosso site, aceita a nossa utilização de cookies, Política de Privacidade, e Termos de Serviço.

    Casal é indenizado em R$ 22 mil após cobrança de taxa extra sob ameaça durante casamento no RN

    17 hours ago

    Imagem de uma casamento Divulgaçõa/wirestock/Magnific O 11° Juizado Especial Cível de Natal condenou uma plataforma digital de hospedagens e o proprietário de uma casa na Praia de Pipa, em Tibau do Sul, no litoral do Rio Grande do Norte, a pagarem R$ 22 mil em indenizações e ressarcimentos a um casal. Os nomes das empresas não foram divulgados. Segundo a decisão judicial, os noivos foram chantageados com a ameaça de corte de energia elétrica no dia do próprio casamento civil caso não pagassem uma taxa extra de R$ 6 mil de última hora. 📳 Clique aqui para seguir o canal do g1 RN no WhatsApp A sentença proferida pelo juiz Eduardo Pinheiro determinou: Devolução em dobro da cobrança indevida: devolução de R$ 12 mil (o dobro dos R$ 6 mil pagos de forma forçada); Danos morais: pagamento de R$ 10 mil (sendo R$ 5 mil para cada um dos noivos). Agora no g1 Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz ressaltou o abalo psicológico causado na véspera da comemoração. "Todos os compromissos firmados com demais fornecedores estavam em risco, o que fez com que os noivos destinassem parte da verba da lua de mel para a quitação da cobrança", disse na sentença. O que aconteceu Segundo o processo, o casal reservou o imóvel inteiro com capacidade para 18 pessoas em junho de 2025 para se hospedar entre os dias 12 e 15 de dezembro do mesmo ano. Antes de fechar o contrato pelo valor de R$ 9,5 mil, a noiva consultou o proprietário sobre a possibilidade de realizar uma recepção simples para cerca de 30 familiares no local. O dono autorizou o evento sem impor taxas ou restrições de horário. No entanto, em dezembro, quando o casal e os convidados já estavam a caminho do imóvel e com todos os fornecedores contratados, o proprietário entrou em contato dizendo que o espaço não era próprio para eventos. Ele afirmou que só liberaria a festa mediante o pagamento imediato de R$ 6 mil em dinheiro, sob a ameaça de desligar a energia da casa caso o valor não fosse transferido. Sem alternativa para não estragar a celebração e colocar em risco os compromissos com fornecedores, os noivos usaram parte do dinheiro reservado para a lua de mel para pagar a quantia cobrada pelo dono do imóvel. Ao tentarem ajuda pela plataforma de hospedagem, a empresa se recusou a intervir, alegando que a taxa extra havia sido negociada por fora do site. O que disseram a defesa e o juiz A plataforma sustentou na Justiça que não participou da negociação paralela e que a cobrança foi feita diretamente pelo proprietário via aplicativo de mensagens. O dono do imóvel, por sua vez, não apresentou defesa no prazo legal e nem proposta de acordo. Ao analisar o caso, o juiz Eduardo Pinheiro considerou a cobrança totalmente abusiva e destacou o constrangimento imposto aos consumidores a poucas horas do casamento. O magistrado ressaltou que o Código de Defesa do Consumidor proíbe expressamente qualquer tipo de cobrança constrangedora ou sob ameaça. "O que agrava a cobrança indevida é a ameaça de cancelamento e, principalmente, do corte de energia no imóvel. Houve cobrança de forma constrangedora sob ameaça grave", pontuou o magistrado. Sobre a plataforma de viagens, o juiz entendeu que ela foi negligente ao deixar os clientes desamparados, já que o problema derivou de uma reserva feita na própria página.
    Clique aqui para Ler Mais
    Artigo Anterior
    Centro de Educação Integral irá atender mais de 450 crianças no Jd das Oliveiras
    Artigo Seguinte
    Estação Evoluir completa um ano de funcionamento com mais de 8 mil atendimentos

    Relacionados Notícias do Brasil Atualizações:

    Tem a certeza? Deseja eliminar este comentário..! Remover Cancelar

    Comentários (0)

      Deixe um comentário