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    Cartórios da Paraíba registram mais de mil atas notariais após lei que criminaliza bullying e cyberbullying

    há 2 meses

    Dia Nacional de Combate ao Bullying é celebrado nesta terça-feira (7) Jesús Rodríguez / Unsplash A Paraíba contabilizou mais de mil registros formais usados como prova em casos de bullying e cyberbullying em 2025. Os dados foram divulgados em referência ao Dia Nacional de Combate ao Bullying, celebrado nesta terça-feira (7), e refletem os primeiros efeitos da Lei Federal nº 14.811/2024, que passou a tipificar como crime práticas de intimidação sistemática, inclusive no ambiente digital. De acordo com levantamento do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), foram 1.003 atas notariais emitidas pelos cartórios de notas na Paraíba no ano passado. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 PB no WhatsApp Segundo o levantamento, a nova legislação tem provocado uma mudança de comportamento entre vítimas e familiares, que passaram a buscar, com mais frequência, instrumentos formais para registrar agressões e garantir respaldo jurídico em eventuais ações judiciais. A ata notarial é um documento público previsto no Código de Processo Civil que permite ao tabelião registrar fatos que presencia ou verifica, conferindo autenticidade às informações. O recurso tem sido utilizado, principalmente, para comprovar conteúdos digitais, como publicações em redes sociais, mensagens em aplicativos, vídeos e áudios. Veja os vídeos que estão em alta no g1 Como solicitar o serviço Além do atendimento presencial nos cartórios, uma plataforma digital também tem sido utilizada para agilizar o registro das evidências. O sistema e-Not Provas permite que o próprio usuário capture conteúdos de forma imediata, o que é útil em casos em que há risco de exclusão rápida das publicações. Para solicitar uma ata notarial, o interessado pode procurar um cartório de notas ou acessar a plataforma e-Notariado. O documento reúne informações como data, hora, local da verificação e descrição detalhada dos fatos, podendo incluir imagens, vídeos e transcrições, e tem validade como meio de prova em processos judiciais e administrativos. Vídeos mais assistidos do g1 Paraíba No Dia Nacional de Combate ao Bullying, celebrado no próximo dia 7 de abril, um balanço dos primeiros efeitos da lei que criminalizou o bullying e o cyberbullying (Lei Federal nº 14.811/2024) mostra que ela já começa a produzir impactos concretos na Paraíba. Em 2025, os Cartórios de Notas registraram 1.003 atas notariais, documento que pode ser utilizado para comprovar casos de bullying e cyberbullying. Desde 2020, já são mais de 4,6 mil atos. O levantamento, realizado pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) com base em sua plataforma que reúne dados de todos os Tabelionatos de Notas do país, aponta uma mudança de comportamento: com a tipificação penal das condutas, vítimas e famílias passaram a buscar com mais frequência instrumentos formais para registrar agressões e garantir respaldo jurídico em futuras ações judiciais. A tendência de crescimento vem se consolidando nos últimos anos em todo o Brasil e ganhou tração a partir da entrada em vigor da nova legislação, sancionada em janeiro de 2024. Desde então, a documentação de ataques — tanto no ambiente digital quanto no presencial — passou a ter maior relevância como meio de prova, especialmente em situações em que conteúdos podem ser apagados rapidamente. A ata notarial é um documento público previsto no artigo 384 do Código de Processo Civil, no qual o tabelião registra fatos que presencia ou verifica, conferindo autenticidade e valor jurídico às informações. Na prática, pode ser utilizada para comprovar postagens em redes sociais, mensagens trocadas em aplicativos, vídeos, áudios e outros registros digitais, permitindo sua utilização em processos judiciais e administrativos. “Com a nova legislação que criminaliza o bullying e o cyberbullying, cresce também a importância de ferramentas que garantam segurança jurídica às vítimas. A ata notarial permite registrar de forma oficial e imparcial situações de ofensa, perseguição ou exposição indevida no ambiente digital, transformando esses episódios em provas válidas para a Justiça. Os Cartórios de Notas da Paraíba estão preparados para orientar e apoiar o cidadão nesse processo”, afirma o presidente do Colégio Notarial da Paraíba, Lucas de Brito. Além da ata notarial, uma nova solução digital vem complementar esse serviço e ampliar o acesso da população à produção de provas. A plataforma e-Not Provas permite que o próprio usuário registre conteúdos digitais de forma imediata, funcionando de forma complementar especialmente útil em situações urgentes — como finais de semana, feriados ou fora do horário de funcionamento dos Cartórios. Nesses casos, o cidadão pode capturar evidências que poderiam ser apagadas rapidamente, preservando as informações com a devida validação jurídica. Como solicitar Para solicitar uma ata notarial, o interessado pode procurar qualquer Cartório de Notas ou utilizar a plataforma digital e-Notariado (www.e-notariado.org.br), disponível em todo o território nacional. O tabelião realiza a verificação do conteúdo — como páginas de internet, mensagens ou arquivos digitais — e registra formalmente as informações, que passam a ter validade jurídica como meio de prova. O documento reúne dados como data, hora e local da constatação, identificação do solicitante e a descrição detalhada dos fatos, podendo incluir imagens, vídeos e transcrições de áudios. *Sobre o CNB/PB - Colégio Notarial do Brasil Seção Paraíba* O Colégio Notarial do Brasil – Seção Paraíba (CNB/PB) é a entidade de classe que representa institucionalmente os tabeliães de notas do Estado da Paraíba. As seccionais dos Colégios Notariais de cada Estado estão reunidas em um Conselho Federal (CNB/CF), que é filiado à União Internacional do Notariado (UINL). A UINL é uma entidade não governamental que reúne 88 países e representa o notariado mundial existente em mais de 100 nações, correspondentes a 2/3 da população global e 60% do PIB mundial, praticando atos que conferem publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos negócios jurídicos pessoais e patrimoniais, contribuindo para a desjudicialização e a prevenção de litígios.
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