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    Câmara de SP aprova em 1ª votação projeto que proíbe crianças na Parada LGBT; para especialistas, é inconstitucional

    11 hours ago

    Leques coloridos na 29ª Parada LGBT de SP. Luiz Gabriel Franco/g1 A Câmara Municipal de São Paulo aprovou em primeira votação na quarta-feira (20) um projeto de lei que proíbe a presença de crianças e adolescentes em eventos públicos ou privados que “façam alusão ou fomentem práticas LGBTQIA+”, incluindo a Parada do Orgulho LGBT+ da capital paulista, mesmo quando acompanhados pelos pais ou responsáveis. O texto também impede a ocupação e interdição de vias públicas para a realização desses eventos e determina que ocorram apenas em espaços fechados. Para especialistas ouvidos pelo g1, a proposta é inconstitucional e discriminatória. O Projeto de Lei nº 50/2025, de autoria do vereador Rubinho Nunes (União Brasil), também determina que eventos com temática LGBTQIA+ sejam realizados apenas em espaços fechados e com controle de entrada, proibindo a ocupação de vias públicas. O texto prevê ainda classificação indicativa para maiores de 18 anos e multas que podem chegar a R$ 1 milhão em caso de descumprimento. Segundo o vereador, a proposta busca “proteger crianças e adolescentes de conteúdos impróprios para sua idade” e reduzir impactos urbanos causados por grandes eventos. “Há anos a Parada Gay deixou de ser uma manifestação de orgulho e respeito e passou a ser um evento libertino, totalmente sexualizado, expondo crianças e transeuntes a nudez e obscenidades. Limitar o acesso é medida urgente para garantir o bem-estar e a inocência de nossas crianças”, afirmou Rubinho. Na justificativa do projeto, o vereador também cita a possibilidade de transferência do evento para locais fechados, como o Anhembi. O texto ainda precisa passar por uma segunda votação em plenário antes de seguir para uma eventual sanção do prefeito. A Parada do Orgulho LGBT+ de São Paulo deste ano está em sua 30ª edição e está prevista para 7 de junho, na Avenida Paulista. Para o advogado Flávio Crocce Caetano, presidente da Comissão de Direito Constitucional da OAB São Paulo e professor da PUC-SP, o projeto “é absolutamente inconstitucional”. Segundo ele, a proposta cria restrições direcionadas exclusivamente à população LGBTQIA+, o que configuraria discriminação baseada em orientação sexual e identidade de gênero. “Não se pode proibir que crianças e adolescentes, cuja responsabilidade é dos pais, participem de eventos como esse. Quem decide o que é bom para os filhos são os seus pais”, afirmou. O especialista também argumenta que a proposta viola princípios constitucionais como liberdade de expressão, manifestação cultural e direito de reunião. “A Parada do Orgulho LGBT de São Paulo é reconhecida pelo seu caráter cultural, político e social. Qualquer vedação com base no tema é discriminatória e pode configurar censura simbólica”, disse. Ainda segundo Caetano, caso o projeto seja aprovado e sancionado, deverá ser alvo de ação direta de inconstitucionalidade no Judiciário. O advogado Renan Quintanilha também avalia que o texto é inconstitucional. Segundo ele, o projeto viola a liberdade de associação e reunião, além de configurar censura prévia e discriminação indireta contra a população LGBTQIA+. “Não cabe a um município editar uma legislação como essa. Configura uma maneira de censura prévia e uma discriminação indireta à população LGBTQIA+”, afirmou. Quintanilha também citou ações semelhantes em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo ele, já há cinco votos favoráveis à inconstitucionalidade de uma lei do Amazonas que proíbe a presença de crianças e adolescentes em paradas do orgulho LGBTQIA+. Para o advogado Pedro Henrique Mazzaro Lopes, especialista em direito administrativo pela FGV-SP e mestrando em direito pela USP, o projeto apresenta vícios “formais e materiais” que comprometem sua validade. “A gente já tem uma sinalização de cinco ministros do Supremo Tribunal Federal de que esse tipo de legislação tem causas formais e materiais de inconstitucionalidade”, disse. Segundo ele, o município não tem competência para legislar sobre temas ligados ao poder familiar e à classificação indicativa. Mazzaro também argumenta que o texto viola direitos fundamentais, como liberdade de expressão, liberdade de reunião e igualdade material. “Ao singularizar eventos LGBTQIA+ — e somente eles — para imposição de restrição etária obrigatória, o projeto incorre em discriminação direta vedada pela Constituição”, disse. O advogado também criticou o trecho que impede a realização desses eventos em vias públicas. “Confinar a Parada LGBT+ a um espaço fechado equivale, na prática, a inviabilizá-la. Isso configura censura prévia indireta”, afirmou. E emendou: "Não há amparo constitucional possível para esse dispositivo. O art. 5º, XVI, da Constituição é taxativo ao dizer que todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, exigindo-se apenas comunicação prévia à autoridade competente. A norma constitucional não admite restrição material baseada no conteúdo da manifestação. Ou seja, o poder público não pode permitir manifestações de um grupo e proibir as de outro com base na mensagem que se pretende veicular". A vereadora Amanda Paschoal, do PSOL, também criticou o texto. Para ela, crianças e adolescentes “não são sujeitos de segunda categoria” e têm direito ao desenvolvimento político, cultural e social garantido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pela Constituição. “Vedar a possibilidade de que crianças e adolescentes se integrem a manifestações políticas de pessoas LGBTQIA+ é uma afronta direta ao ECA e à Constituição”, afirmou. A parlamentar também relacionou o projeto a um movimento de redução de apoio institucional e financeiro à Parada LGBT de São Paulo. “O objetivo da Parada é exatamente mostrar que nossas identidades e afetos não são motivo de vergonha, de segredo e sim de celebração da nossa existência”, disse. Internação compulsória para usuários de drogas Também na quarta (20), os vereadores aprovaram, em primeira votação, um projeto de lei de autoria de Amanda Vetorazzo (União Brasil) que propõe alterar a Política Municipal sobre Álcool e outras Drogas para permitir a internação involuntária e compulsória de usuários e dependentes químicos. O texto prevê que o tratamento seja realizado prioritariamente em rede de atenção à saúde e hospitais gerais, com possibilidade de internação voluntária, involuntária ou compulsória, mediante protocolos técnicos e atendimento individualizado. Pela proposta, a internação involuntária poderá ocorrer sem consentimento do dependente, a pedido de familiares, responsáveis legais ou até de servidores públicos da saúde e assistência social. Já a internação compulsória seria aplicada a usuários em “cena de uso aberto”, mediante laudo médico que constate ausência de domínio sobre a própria condição psicológica e física. Em junho de 2019, o então presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou a nova Lei de Drogas, que autoriza a internação sem consentimento de dependentes químicos. Há três tipos de internação, previstas pela legislação brasileira: Voluntária – com o consentimento e autorização do dependente químico; Involuntária – em que um médico determina a necessidade da internação como última alternativa, com o conhecimento de algum familiar ou responsável da pessoa; Compulsória – que ocorre por determinação judicial. A Lei da Reforma Psiquiátrica estabelece, no entanto, que a internação involuntária: só pode ocorrer mediante laudo médico circunstanciado; deve ser comunicada ao Ministério Público em até 72 horas; deve ser usada quando os recursos extra-hospitalares forem insuficientes; precisa ter caráter terapêutico e temporário.
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