Pesquisa

    Canal de Denúncias PeloBrasil360

    Use o chat abaixo para enviar denúncias e relatos do seu bairro.

    Conformidade GDPR

    Utilizamos cookies para garantir a melhor experiência no nosso website. Ao continuar a usar o nosso site, aceita a nossa utilização de cookies, Política de Privacidade, e Termos de Serviço.

    Cadastro de agressores e campanha contra abuso infantil: conheça novas leis sancionadas em Cuiabá

    15 hours ago

    Violência contra a mulher © Paulo H. Carvalho/Agência Brasília Duas novas leis voltadas à prevenção e ao combate à violência contra mulheres, crianças e adolescentes foram sancionadas em Cuiabá, nesta terça-feira (25). As medidas foram divulgadas pela Prefeitura de Cuiabá e propõe a criação de um cadastro de condenados por crimes de estupro e violência doméstica, além da realização permanente de uma campanha contra o abuso sexual infantil. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 MT no WhatsApp Agora no g1 Cadastro de condenados A Lei nº 7.631, de autoria da vereadora Dra. Mara (Pode), cria o Cadastro Municipal de Condenados por Crimes de Estupro e por Crimes Praticados com Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. O cadastro vai reunir informações de pessoas condenadas por decisão judicial definitiva enquanto elas estiverem cumprindo a pena. Os dados serão sigilosos e poderão ser acessados apenas por órgãos municipais responsáveis por políticas de prevenção e proteção contra a violência contra a mulher. A lei também proíbe o uso das informações para divulgação pública que possa levar à identificação das vítimas. Entre os dados que poderão fazer parte do cadastro estão: Nome completo do condenado; Número do processo; Vara onde o processo tramitou; Tipo de crime; Data da condenação; Fotografia, quando disponível; Situação do processo; Previsão para o fim do cumprimento da pena. A coleta, o armazenamento e o uso dessas informações deverão seguir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e outras regras relacionadas à privacidade e à proteção da dignidade das pessoas. O cadastro será complementar aos bancos de dados mantidos pelos governos estadual e federal. A Prefeitura de Cuiabá será responsável pela implantação, manutenção e atualização do sistema, por meio do órgão responsável pelas políticas de defesa dos direitos das mulheres. A administração municipal também poderá firmar parcerias com o Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e forças de segurança. Campanha contra o abuso infantil A Lei nº 7.632, de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL), torna permanente a campanha municipal “Rede de Proteção: Diga Não ao Abuso Infantil”. A iniciativa prevê ações de prevenção e de apoio a crianças e adolescentes vítimas de abuso ou violência sexual. Entre as medidas estão o incentivo ao atendimento humanizado e a proteção da dignidade, da privacidade e da saúde física e psicológica das vítimas. A campanha também prevê a distribuição de materiais informativos e educativos sobre como prevenir casos de abuso e violência sexual. Outra medida é a realização de ações de informação e conscientização para a população, com a participação das redes de educação e assistência social. A lei também prevê a criação de um grupo para ajudar na implementação das ações e estabelece atividades durante o mês de maio, período de mobilização contra o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes.
    Clique aqui para Ler Mais
    Artigo Anterior
    Entenda decisão do STF que aplicou Lei Maria da Penha em briga de vizinhos por barulho de araras em MT
    Artigo Seguinte
    Mulher trans acreana morre após infarto na Espanha e família tenta trazer corpo para o Brasil

    Relacionados Notícias do Brasil Atualizações:

    Tem a certeza? Deseja eliminar este comentário..! Remover Cancelar

    Comentários (0)

      Deixe um comentário