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    Bombeiros publicam regras para instalação de carregadores de carros elétricos no TO

    14 hours ago

    Venda de carros elétricos está em alta no Tocantins O Corpo de Bombeiros publicou uma portaria com regras técnicas para instalação de carregadores para veículos elétricos no Tocantins. O documento estabelece medidas de segurança contra incêndios para locais que possuam pontos de recarga. O texto foi publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (10) e está valendo. A regra vale para garagens de prédios residenciais, comerciais, shoppings e edifícios-garagem em todo o estado. Casas individuais que servem de moradia unifamiliar não são obrigadas a seguir a norma, embora recebam orientações de segurança. 📱 Clique aqui para seguir o canal do g1 TO no WhatsApp O Tocantins tem passado por uma expansão no setor de veículos elétricos, que tem recebido incentivos estaduais, como a isenção e redução do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Segundo dados do Detran, o Estado contabilizava 2.168 veículos eletrificados registrados até o fim de julho de 2026. Somente entre janeiro e abril deste ano foram registrados 741 novos veículos. Entre as novas regras está previsto: LEIA MAIS Carro elétrico pega fogo durante carregamento em garagem de casa em Palmas Lei aprovada no TO isenta IPVA para carros elétricos por dois anos e reduz imposto até 2030 Instalação de carregadores para carros elétricos tem novas normas técnicas emitidas pelos Bombeiros Sérgio Henrique Santos/Inter TV Cabugi Botão de emergência obrigatório Toda estrutura com estações de recarga precisa ter pelo menos dois pontos de desligamento manual de energia por meio de botoeiras de emergência: Individual: fica instalado a no máximo 5 metros de cada estação de carregamento. Geral: fica localizado a no máximo 5 metros da saída de emergência e desliga todos os carregadores daquele andar de uma só vez. Caso o prédio possua alarme de incêndio, o sistema de recarga deve estar interligado para cortar a energia automaticamente ao sinal do alarme. Onde não pode instalar É proibido colocar estações de carregamento em corredores de passagem ou rotas de evacuação. Em prédios com apenas uma saída de emergência, os pontos de recarga devem manter uma distância mínima de 5 metros em relação à porta de saída. É vedado o uso de tomadas comuns simples sem circuitos e proteções dedicadas. Prazo de 2 anos para adequação Condomínios e estabelecimentos comerciais que possuem pontos de recarga instalados têm o prazo de até 2 anos para realizar as reformas necessárias e atualizar o Projeto de Segurança Contra Incêndio junto ao Corpo de Bombeiros. Novas edificações devem ser projetadas de acordo com as novas regras desde o início. A instalação exige acompanhamento profissional. O proprietário do imóvel ou o condomínio deve contratar um engenheiro ou técnico habilitado para emitir um laudo técnico e anotação de responsabilidade (ART/RRT), atestando que a rede elétrica suporta a demanda com disjuntores e aterramento adequados. Veja mais notícias da região no g1 Tocantins.
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