Pesquisa

    Canal de Denúncias PeloBrasil360

    Use o chat abaixo para enviar denúncias e relatos do seu bairro.

    Conformidade GDPR

    Utilizamos cookies para garantir a melhor experiência no nosso website. Ao continuar a usar o nosso site, aceita a nossa utilização de cookies, Política de Privacidade, e Termos de Serviço.

    Armazém de café é condenado a indenizar trabalhadora lésbica que foi excluída de homenagem do Dia da Mulher em MG

    há 3 meses

    Fachada Tribunal Regional do Trabalho Minas Gerais TRT MG 3ª Região TRT-MG/Divulgação O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) condenou uma empresa de comércio e armazenagem de café em grão, sediada em Varginha (MG), ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma ex-funcionária lésbica que foi excluída de uma homenagem do Dia das Mulheres devido à sua orientação sexual. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). 📲 Siga a página do g1 Sul de Minas no Instagram Segundo a ação, no Dia Internacional da Mulher de 2023, a empregada foi a única mulher da equipe que não recebeu a rosa distribuída pela empresa às trabalhadoras, fato que, segundo ela, ocorreu por ser lésbica. A exclusão teria marcado o início de um período de isolamento, comentários depreciativos e constrangimentos no ambiente de trabalho. A empregada atuava como armazenista e alegou que colegas e chefes adotaram condutas discriminatórias que abalaram sua dignidade e desencadearam sofrimento emocional. Uma testemunha ouvida no processo afirmou ter presenciado episódios de humilhação e desrespeito. Ela relatou que viu a trabalhadora chorando e ouviu de um líder a frase: “Você não escolheu ser homem? Então tem que trabalhar como homem, porque aqui não se pode dividir o serviço, o turno é igual para todos.” Pesca ilegal, terras raras e atentado em velório: veja as mais lidas da semana no g1 O relato reforçou, para os desembargadores, a existência de um ambiente hostil motivado pela orientação sexual da empregada. Primeira decisão negou pedido Em primeira instância, a 2ª Vara do Trabalho de Varginha considerou improcedente a ação por entender que não havia prova de discriminação na exclusão da homenagem. A autora recorreu, sustentando que o conjunto das provas demonstrava perseguição e tratamento diferenciado. A empresa negou as acusações e argumentou que a entrega da rosa não era obrigatória e não tinha relação com a orientação sexual da funcionária. A defesa afirmou que não havia “suporte probatório” para as alegações. Turma do TRT-MG reconhece discriminação Ao analisar o recurso, a 11ª Turma do TRT-MG concluiu que houve discriminação e violação à dignidade da trabalhadora. O relator do caso, desembargador Marcelo Lamego Pertence, destacou que a orientação sexual é característica protegida pelo ordenamento jurídico brasileiro. Para o magistrado, a exclusão da homenagem, somada aos depoimentos e outros elementos do processo, comprovou a prática de condutas atentatórias à integridade psicológica da trabalhadora. “A prova oral revelou-se robusta e suficiente para demonstrar condutas discriminatórias em razão da orientação sexual da reclamante”, afirmou o relator. A Turma decidiu que a empresa extrapolou seu poder diretivo e criou um ambiente de trabalho hostil, justificando a indenização por danos morais. A condenação fixou o valor de R$ 10 mil, considerando a extensão das ofensas, o grau de culpa da empresa e sua capacidade econômica. Veja mais notícias da região no g1 Sul de Minas
    Clique aqui para Ler Mais
    Artigo Anterior
    Após invadir casa e urinar em roupas da ex, diretor de hospital tem prisão decretada em Sorocaba
    Artigo Seguinte
    Casal descobre que estava morando na casa errada há seis meses

    Relacionados Notícias do Brasil Atualizações:

    Tem a certeza? Deseja eliminar este comentário..! Remover Cancelar

    Comentários (0)

      Deixe um comentário