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    Adesivos em carros lideram denúncias de propaganda irregular no PI; veja quando são proibidos

    13 hours ago

    Início da propaganda eleitoral: regras valem para internet, comícios, som e atos de rua O aplicativo Pardal recebeu 18 denúncias de possíveis irregularidades na propaganda eleitoral no Piauí desde o início do funcionamento da ferramenta, em 16 de agosto, até esta sexta-feira (21). Os registros foram feitos em Teresina e São Raimundo Nonato. Entre os tipos de irregularidade, os adesivos em automóveis estão entre os mais denunciados, com quatro casos. Outras quatro denúncias envolvem emissoras de rádio e televisão. Na sequência aparecem carros de som, minitrios ou trios elétricos, com três registros, e propaganda em vias públicas, com dois. ✅ Siga o canal do g1 Piauí no WhatsApp Apesar de aparecerem entre os tipos mais denunciados, adesivos em carros não são proibidos de forma geral. A legislação eleitoral permite a propaganda em veículos, mas estabelece limites para o tamanho e o local de instalação. Quando o adesivo em carro é proibido? De acordo com as regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para as Eleições 2026, é permitido colocar adesivo plástico de até 0,5 m² em automóveis, caminhões, bicicletas e motocicletas. No para-brisa traseiro, também é permitido utilizar adesivo microperfurado em toda a extensão do vidro. Nesse caso, não se aplica o limite de 0,5 m². Em outras partes do veículo, porém, o adesivo não pode ultrapassar esse tamanho. A regra também considera irregular a justaposição de adesivos que, juntos, ultrapassem o limite de 0,5 m² e produzam um único efeito visual. Ou seja, não é possível dividir uma propaganda grande em vários adesivos menores apenas para tentar contornar a regra. Outro ponto é que a propaganda em bens particulares deve ser espontânea e gratuita. O proprietário do veículo não pode receber dinheiro em troca da utilização do carro para propaganda eleitoral. O TSE também informa que veículos cadastrados em aplicativos de mobilidade urbana, como Uber e 99, não podem circular com adesivos de candidatos, seja nos vidros, nas portas ou em qualquer outra parte do carro. Ferramenta Pardal é o sistema da Justiça Eleitoral para denúncias de propaganda eleitoral irregular Reprodução/ RBS TV Denúncias por tipo Os 18 registros feitos no Piauí estão distribuídos da seguinte forma (consultado dia 21 de agosto de 2026, às 11h27): Adesivos em automóveis: 4 Emissoras de rádio e televisão: 4 Carro de som, minitrio ou trio elétrico: 3 Vias públicas: 2 Propaganda na internet: 1 Envio de mensagens: 1 Distribuição de material gráfico: 1 Confecção, utilização ou distribuição de brindes: 1 Bens particulares: 1 Deputados estaduais são os mais denunciados Considerando o cargo ou grupo político citado, os deputados estaduais aparecem na primeira posição, com nove denúncias. Também foram registrados cinco casos envolvendo partidos, coligações ou federações, dois relacionados a deputados federais, um a senador e um a governador. Confira: Deputado estadual: 9 Partido, coligação ou federação: 5 Deputado federal: 2 Senador: 1 Governador: 1 Como denunciar O eleitor que identificar uma possível irregularidade pode utilizar o Pardal, aplicativo da Justiça Eleitoral para receber denúncias. Segundo Carmen Campelo, o sistema começou a receber os registros no domingo (16) e, até as 19h do primeiro dia, já havia quatro denúncias no Piauí. Para fazer uma denúncia, o eleitor precisa se identificar por meio do Gov.br ou do e-Título. O registro não pode ser anônimo. A secretária explicou que o cidadão também precisa apresentar elementos que ajudem a comprovar a denúncia, como fotografias ou outros tipos de prova. O aplicativo possui ainda um sistema de inteligência artificial que auxilia o eleitor a descrever tecnicamente o tipo de irregularidade que pretende denunciar. 🚫 O que é proibido Distribuição de brindes: candidatos não podem distribuir aos eleitores brindes ou itens que possam configurar captação ilícita de sufrágio, conhecida popularmente como compra de votos. Entre os exemplos citados pela secretária estão camisetas e cestas de alimentos. Combustível para eleitores: também é proibido fornecer combustível para eleitores.Segundo Carmen, somente veículos cadastrados pela campanha podem ser abastecidos. Os gastos precisam ser comprovados na prestação de contas, inclusive com notas fiscais. Enquetes eleitorais: a partir de 16 de agosto, também estão proibidas enquetes relacionadas ao processo eleitoral. Segundo Carmen Campelo, consultas públicas feitas com eleitores para saber em quem eles pretendem votar também não podem ser utilizadas na propaganda eleitoral. ✅ O que é liberado Campanha nas ruas: candidatos podem realizar propaganda eleitoral nas ruas desde domingo (16), incluindo atos de campanha e distribuição de material gráfico dentro das regras estabelecidas pela legislação. Campanha na internet: a propaganda eleitoral também está liberada nas redes sociais e em outras plataformas digitais. A propaganda paga ou impulsionada na internet também passou a ser permitida a partir de 16 de agosto. Camisetas para equipes: pessoas que trabalham para uma campanha podem usar camisetas de identificação. A proibição é quanto à distribuição dessas peças aos eleitores. Abastecimento de veículos cadastrados: veículos utilizados pela própria campanha podem ser abastecidos, desde que estejam cadastrados e os gastos sejam devidamente registrados e comprovados na prestação de contas, conforme explicou a secretária do TRE-PI. VÍDEOS: assista aos vídeos mais vistos da Rede Clube
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